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Aviso 9020/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos) Lda., a partir das instalações sitas na Estrada Nacional n.º 9, Terrugem, Vila Verde, 2711-901 Sintra, por motivos de alteração da sua sede social

Texto do documento

Aviso 9020/2011

Por despacho de 06-01-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos) Lda., a partir das instalações sitas na Estrada Nacional n.º 9, Terrugem, Vila Verde, 2711-901 Sintra, por motivos de alteração da sua sede social de Edifício D. Maria I, Q60, Piso 1, Quinta da Fonte, 2770-229 Paço de Arcos para a Rua Victor Câmara, Edifício D. Amélia, Piso 0, Sala A2, Quinta da Fonte, 2740-229 Paço de Arcos, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

7-01-2011. - A Directora de Direcção, Dr.ª Fernanda Ralha.

204562482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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