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Despacho (extracto) 6385/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza a licença sem vencimento de longa duração ao guarda prisional principal António Manuel Martins Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6385/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho do Director-Geral dos Serviços Prisionais, de 22/09/2010, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com início a 7 de Outubro de 2010, a António Manuel Martins Ribeiro, guarda prisional principal, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral.

12 de Janeiro de 2011. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

204564507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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