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Édito 186/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 186/2011

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1do artº. 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

José Luís Rosa de Almeida, por óbito de Maria de Barros Alexandre Rosa, ocorrido em 15 de Dezembro de 2009 (Procº. 10/2011);

Albertino Carlota da Silva, por óbito de Maria Antónia Mendes, ocorrido em 6 de Novembro de 2010 (Procº. 17/2011);

Maria Pereira Martins, por óbito de Eurico Martins dos Santos, ocorrido em 26 de Setembro de 2010 (Procº. 22/2011);

Maria de Lurdes da Ascenção Ferreira Maia, por óbito de António Augusto Matias Maia, ocorrido em 27 de Dezembro 2010 (Procº. 29/2011);

Ana Maria de Sousa Castro Lima, por óbito de Antero Ferreira, ocorrido em 17 de Janeiro de 2011 (Procº. 33/2011);

Maria Cesaltina do Rosário Ferreira Pestana, por óbito de Carlos Alberto Cécio Pestana, ocorrido em 26 de Dezembro de 2010 (Procº. 37/2011);

Jaime Zozimo Viegas Mestre, por óbito de Filomena Edite Correia da Silva Moniz Barreto Mestre, ocorrido em 18 de Dezembro de 2010 (Procº. 38/2011);

Lídia de Lurdes Augusto, por óbito de Alcino Luís Monteiro, ocorrido em 3 de Janeiro de 2011 (Procº. 39/2011);

Maria Regina Bentes Penedo Marques Pinto, por óbito de Maria Elisa de Castro e Sousa Penedo Lopes, ocorrido em 28 de Janeiro de 2011 (Procº. 40/2011);

Maria Idalina de Sousa Rosa Gonçalves, por óbito de Francisco Pancadas Gonçalves, ocorrido em 15 de Outubro de 2010 (Procº. 42/2011);

Belmira Rosa Correia Sampaio Sacadura Jorge Mendes, por óbito de Teodora Correia Fouto Cabral Sacadura, ocorrido em 16 de Fevereiro de 2011 (Procº. 45/2011);

Armanda Maria Vieira, por óbito de Arnaldo de Sousa Vieira, ocorrido em 26 de Novembro de 2010 (Procº. 46/2011);

Francisco Manuel Silvério, por óbito de Maria da Graça Alves Franco Silvério, ocorrido em 5 de Fevereiro de 2011 (Procº. 50/2011);

António Luis Gomes de Almeida Ferraz, por óbito de Maria Fernanda Sousa Cunha, ocorrido em 16 de Março de 2010 Procº. 51/2011);

Maria de Lourdes da Conceição Rodrigues de Gouveia, por óbito de Ferdinando Lourenço de Gouveia, ocorrido em 19 de Outubro de 2010 Procº. 63/2011);

Francisco Manuel de Abreu Julião Tavares Lopes, por óbito de Maria Manuel Abreu Martins Julião, ocorrido em 25 de Novembro de 2008 (Procº. 3/2009);

Zélia Júlia da Conceição Seabra, por óbito de Elvira Rosa Moreira Alves, ocorrido em 24 de Dezembro de 2008 (Procº. 10/2009);

Maria Helena Rodrigues Silva, por óbito de Arlindo Fernandes Correia, ocorrido em 25 de Novembro de 2008 (Procº. 21/2009);

Maria Teresa Batista Sanches Teixeira, por óbito de António Joaquim Cardoso Alves Teixeira, ocorrido em 25 de Dezembro de 2008 (Procº. 40/2009);

José Placino dos Santos, por óbito de Maria Amélia de Sousa Albuquerque, ocorrido em 3 de Outubro de 2008 (Procº. 56/2009);

José Manuel Belo Chaves Dâmaso de Morais, por óbito de Maria Eduarda Lima da Silva Paes Dâmaso de Morais, ocorrido em 7 de Agosto de 2008 (Procº. 65/2009);

Zulmira Ferreira Duarte, por óbito de Francisco Pinto Mota, ocorrido em 25 de Janeiro de 2009 (Procº. 92/2009);

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão decididas as pretensões.

31 de Março de 2011. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

304535266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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