Considerando a criação da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da Rede Nacional de Serviços de Atendimento (RNSA), nos termos do disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, e ao abrigo da Deliberação 3394/2009 do Conselho Directivo da AMA, I. P., de 14 de Dezembro de 2009, publicada na 2.ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2009, do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Subdelegar no mestre Gonçalo Diniz Vieira, Director da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, cargo exercido ao abrigo de contrato de comissão de serviço celebrado em 1 de Abril de 2010, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional (designadamente reuniões ou visitas às Lojas do Cidadão ou Lojas da Empresa), nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA, I. P. por funcionários da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e de serviços no âmbito da actividade da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, até ao limite de (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), sem IVA incluído, decidir sobre o procedimento a adoptar, bem como praticar os demais actos subsequentes da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito do desenvolvimento e manutenção da RNSA;
e) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas no âmbito da actividade da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, até ao limite de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), sem IVA incluído, decidir sobre o procedimento a adoptar, bem como praticar os demais actos subsequentes da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito do desenvolvimento, obras e manutenção da RNSA;
f) Autorizar o pagamento das despesas com locação e aquisição de bens e de serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito da actividade da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA cuja despesa tenha autorizado nos termos das alíneas d) e e) e autorizar o pagamento de todas as despesas resultantes dos contratos de duração periódica relativos à manutenção das Lojas do Cidadão e da Empresa, nomeadamente as resultantes da celebração de contratos de manutenção de elevadores, extintores, UPS e AVAC, entre outros, até ao limite previsto na alínea d), ainda que não tenha autorizado a respectiva despesa;
g) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da actividade da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, podendo ordenar a execução de serviços a mais ou a menos, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
h) No âmbito da execução dos contratos de empreitada de obras públicas:
(i) Representar a AMA, I. P., enquanto dono de obra, na execução de contratos de empreitada de obras públicas celebrados no âmbito da actividade da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, podendo dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
(ii) Ordenar a execução de trabalhos a mais ou a menos e de trabalhos de suprimento de erros e omissões;
(iii) Designar o director de fiscalização da obra;
(iv) Aprovar o desenvolvimento do plano de segurança e saúde apresentado pelo empreiteiro;
(v) Assinar as comunicações prévias de abertura de estaleiro e suas alterações e actualização;
(vi) Assinar os autos de consignação, suspensão dos trabalhos, recepção provisória e recepção definitiva;
(vii) Assinar as declarações abonatórias de capacidade técnica, organizativa e de boa execução dos trabalhos das entidades prestadoras de serviços.
i) Definir os objectivos da equipa que integra a Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, tendo em conta os objectivos estratégicos e operacionais estabelecidos pelo Conselho Directivo;
j) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
k) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA;
l) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
m) Divulgar junto da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pela equipa, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento da missão da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
n) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA;
q) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA;
r) Emitir certidões de documentos arquivados na Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
s) Assinar o documento Promulgação e representar a AMA, I. P., enquanto entidade gestora, nos eventos realizados no âmbito da implementação das medidas de autoprotecção das lojas em funcionamento.
2 - Autorizar a subdelegação, no todo ou em parte, das competências definidas no número anterior, com excepção das competências previstas nas alínea b), c), d), e), f), g), esta no que respeita à competência para ordenar a execução de serviços a mais ou a menos, i) e j).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2010 em conformidade com o aqui estabelecido.
30 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Borges Maia.
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