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Despacho 6373/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6373/2011

Considerando a criação da Unidade de Gestão da Rede Nacional de Serviços de Atendimento (RNSA), nos termos do disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, e ao abrigo da Deliberação 3394/2009 do Conselho Directivo da AMA, I. P., de 14 de Dezembro de 2009, publicada na 2.ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2009, do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no Director da Unidade de Gestão da RNSA, cargo exercido ao abrigo de contrato de comissão de serviço celebrado em 15 de Fevereiro de 2010, o licenciado Daniel David Gomes Martins, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Unidade de Gestão da RNSA, com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional (designadamente reuniões ou visitas às Lojas do Cidadão ou Lojas da Empresa), nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais da AMA, I. P. por funcionários da Unidade de Gestão da RNSA que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e de serviços no âmbito da actividade da Unidade de Gestão da RNSA, até ao limite de (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), sem IVA incluído, decidir sobre o procedimento a adoptar, bem como praticar os demais actos subsequentes da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito da gestão da RNSA;

e) Autorizar o pagamento das despesas com locação e aquisição de bens e de serviços cuja despesa tenha autorizado nos termos da alínea anterior, e autorizar o pagamento de todas as despesas resultantes dos contratos de duração periódica relativos ao funcionamento das Lojas do Cidadão e da Empresa, nomeadamente as resultantes da celebração de contratos de arrendamento, de fornecimento de água e electricidade, e de prestação de serviços de segurança e limpeza, até ao limite previsto na alínea anterior, ainda que não tenha autorizado a respectiva despesa;

f) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da actividade da Unidade de Gestão da RNSA cujo valor não seja superior ao indicado na alínea d), podendo ordenar a execução de serviços a mais ou a menos, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

g) Definir os objectivos da equipa que integra a Unidade de Gestão da RNSA, tendo em conta os objectivos estratégicos e operacionais estabelecidos pelo Conselho Directivo;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência da Unidade de Gestão da RNSA e dos seus departamentos, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação da Unidade de Gestão da RNSA;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à Unidade de Gestão da RNSA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Divulgar junto da Unidade de Gestão da RNSA os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pela equipa, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento da missão da Unidade de Gestão da RNSA, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

l) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários da Unidade de Gestão da RNSA, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

m) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da Unidade de Gestão da RNSA e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

n) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da Unidade de Gestão da RNSA;

o) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da Unidade de Gestão da RNSA;

p) Emitir certidões de documentos arquivados na Unidade de Gestão da RNSA, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.

2 - Autorizar a subdelegação, no todo ou em parte, das competências definidas no número anterior, com excepção das competências previstas na alíneas b), d), e) e f).

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 15 de Fevereiro de 2010 em conformidade com o aqui estabelecido.

30 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Borges Maia.

204561778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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