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Anúncio 4950/2011, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Anúncio 4950/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e considerando que está temporariamente dispensada a consulta prévia obrigatória à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRR), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conforme instruções da DGAEP, torna-se público que por deliberação do Executivo da Freguesia de Valbom de 22 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Valbom.

Procedimento A - Um Posto de Trabalho de Assistente Operacional da carreira de assistente operacional, inerente à área funcional de motorista de ligeiros.

Procedimento B - Um Posto de Trabalho de assistente Técnico, da Carreira de assistente Técnico, inerente à área funcional de Responsável pelo GIP (Gabinete Inserção Profissional) e apoio à Contabilidade.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O procedimento concursal destina-se à contratação a termo resolutivo certo para o exercício de funções (conforme conteúdo funcional constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 (Procedimento A) e Grau 2 (Procedimento B) de complexidade funcional, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com a duração de 12 meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Valbom

5 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação de acordo com artigo 55.º da Lei 12-A/2008.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

8 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou pessoal sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Valbom, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Os requisitos Especiais:

Procedimento A - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros, assim como experiencia mínima comprovada de 12 meses de exercício de funções em organismos públicos.

Procedimento B - Possuir no mínimo 12.º Ano de escolaridade, conhecimentos comprovados em atendimento ao público, procedimentos administrativos e contabilidade, experiencia mínima comprovada de 12 meses, nas funções em organismos públicos.

11 - Forma para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de formulário tipo de utilização obrigatória, o qual está disponível na Secretaria da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Valbom, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Valbom, Rua Dr. Joaquim Manuel da Costa, 477, 4420-435 Valbom GDM, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Código da publicitação do procedimento;

b) Caracterização do posto de trabalho, carreira, categoria, área de actividade e relação jurídica de emprego público;

c) Dados pessoais (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada e código postal, localidade, concelho de residência número de telefone, número de telemóvel e endereço electrónico, caso exista;

d) Nível habilitacional;

e) Situação jurídico/funcional do trabalhador;

f) Experiência profissional e funções exercidas;

g) Requisitos de admissão (nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).

11.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, bilhete de identidade e número de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional e Experiência profissional;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido na candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores;

Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;

De 6 anos a 9 anos - 14 valores;

De 10 a 13 anos - 16 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

12.2 - Entrevista de Avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram -se excluídos da valoração final.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

15 - Composição do júri:

Presidente: Carla Fátima Moreira Marques.

Vogais efectivos: Maria Olinda Soares de Moura e Manuel Sousa Ramos Meireles.

Vogais suplentes: José Augusto Pereira Gonçalves de Oliveira e João António Machado de Castro.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Vogal Efectiva, Maria Olinda Soares de Moura.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Valbom na morada referida no ponto n.º 11.1 do aviso. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível nas instalações da secretaria da Junta de Freguesia e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado na pagina electrónica da Freguesia por extracto disponível para consulta, no Diário da República bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Augusto Pereira Gonçalves Oliveira.

304554147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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