1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, bem como o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março de 2002, delego no subdirector-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, as seguintes competências:
a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais da DGAM;
b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos e serviços da DGAM, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral da Autoridade Marítima;
c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado,
d) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à Direcção-Geral da Autoridade Marítima pelo Plano Mar Limpo, em geral, e ao Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, em particular.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de Março de 2011. - O Director-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
204551814