Considerando a estrutura interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), que obedece a um modelo estrutural misto nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 1 dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, que é constituída pela unidade orgânica flexível Divisão de Contratos e Contencioso, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, e ao abrigo da Deliberação 3394/2009 do Conselho Directivo da AMA, I. P., de 14 de Dezembro de 2009, publicada na 2.ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2009, do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1 - Subdelegar no licenciado André da Silva Ramos Valarinho, Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da AMA, I. P., cargo de direcção intermédia do 2.º grau exercido em regime de substituição ao abrigo do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as seguintes competências:
a) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de actuação da Divisão de Contratos e Contencioso;
b) Despachar as informações relacionadas com as acções e demais processos jurisdicionais que se inscrevam na área material de actuação da Divisão de Contratos e Contencioso;
c) Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Divisão de Contratos e Contencioso, com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;
d) Afectar o pessoal na área de intervenção da Divisão de Contratos e Contencioso;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e de serviços no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso, até ao limite de (euro) 5000 (cinco mil euros), sem IVA incluído, decidir sobre o procedimento a adoptar, bem como praticar os demais actos subsequentes da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
g) Autorizar o pagamento das despesas com locação e aquisição de bens e de serviços no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso cuja despesa tenha autorizado nos termos da alínea f);
h) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso cujo valor não seja superior ao indicado na alínea f), podendo ordenar a execução de serviços a mais ou a menos, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
i) Autorizar a liberação de cauções destinadas a garantir o cumprimento de contratos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
j) Assinar convites à apresentação de proposta no âmbito de procedimentos de formação de contratos por ajuste directo, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
k) Assinar notificações e comunicações em procedimentos realizados no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso;
l) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da Divisão de Contratos e Contencioso;
m) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da Divisão de Contratos e Contencioso;
n) Emitir certidões de documentos arquivados na Divisão de Contratos e Contencioso, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
2 - Autorizar a subdelegação, no todo ou em parte, das competências previstas nas alíneas j) e k).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 16 de Maio de 2010 em conformidade com o aqui estabelecido.
31 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Borges Maia.
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