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Despacho 6283/2011, de 12 de Abril

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Sumário

Subdelega competências no chefe da Divisão de Contratos e Contencioso, André da Silva Ramos Valarinho

Texto do documento

Despacho 6283/2011

Considerando a estrutura interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), que obedece a um modelo estrutural misto nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 1 dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, que é constituída pela unidade orgânica flexível Divisão de Contratos e Contencioso, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, e ao abrigo da Deliberação 3394/2009 do Conselho Directivo da AMA, I. P., de 14 de Dezembro de 2009, publicada na 2.ª série do Diário da República de 31 de Dezembro de 2009, do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no licenciado André da Silva Ramos Valarinho, Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da AMA, I. P., cargo de direcção intermédia do 2.º grau exercido em regime de substituição ao abrigo do disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as seguintes competências:

a) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de actuação da Divisão de Contratos e Contencioso;

b) Despachar as informações relacionadas com as acções e demais processos jurisdicionais que se inscrevam na área material de actuação da Divisão de Contratos e Contencioso;

c) Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Divisão de Contratos e Contencioso, com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;

d) Afectar o pessoal na área de intervenção da Divisão de Contratos e Contencioso;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e de serviços no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso, até ao limite de (euro) 5000 (cinco mil euros), sem IVA incluído, decidir sobre o procedimento a adoptar, bem como praticar os demais actos subsequentes da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

g) Autorizar o pagamento das despesas com locação e aquisição de bens e de serviços no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso cuja despesa tenha autorizado nos termos da alínea f);

h) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso cujo valor não seja superior ao indicado na alínea f), podendo ordenar a execução de serviços a mais ou a menos, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

i) Autorizar a liberação de cauções destinadas a garantir o cumprimento de contratos, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

j) Assinar convites à apresentação de proposta no âmbito de procedimentos de formação de contratos por ajuste directo, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

k) Assinar notificações e comunicações em procedimentos realizados no âmbito da actividade da Divisão de Contratos e Contencioso;

l) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da Divisão de Contratos e Contencioso;

m) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias dos funcionários da Divisão de Contratos e Contencioso;

n) Emitir certidões de documentos arquivados na Divisão de Contratos e Contencioso, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.

2 - Autorizar a subdelegação, no todo ou em parte, das competências previstas nas alíneas j) e k).

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 16 de Maio de 2010 em conformidade com o aqui estabelecido.

31 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Elísio Borges Maia.

204549936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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