José Manuel Caldeira Santos, presidente da Câmara Municipal do município de Freixo de Espada à Cinta:
Faz público no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de Março do ano de 2011 deliberou por unanimidade aprovar as alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 115 - de 16 de Junho de 2010, que a seguir se transcrevem.
Artigo 23.º, n.º 1, retirar "...e suas alterações..."
Artigo 25.º, n.º 3, retirar "...bem como nos casos em que o número de interessados seja superior a 20..."
Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor, afixados no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de costume.
4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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