Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 58/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do preâmbulo, 2.º parágrafo, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 519-GS/79» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei 519-G2/79».
No artigo 1.º, onde se lê «Decreto-Lei 519-GS/79» deve ler-se «Decreto-Lei 519-G2/79».
No artigo 16.º, alínea e), onde se lê «ou futuro da associação;» deve ler-se «ou fusão da associação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.