Portaria 1113/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 7º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Fixa os valores do coeficiente VAN incluído na fórmula a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Lei 408/80, que são os constantes dos anexos I, II e III da presente Portaria.
Portaria 1113/80
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 408/80, de 26 de Setembro, que:
1.º Os valores do coeficiente VAN incluído na fórmula a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 408/80 são os constantes dos anexos I, II e III;
2.º O valor do coeficiente K incluído na fórmula referida no número anterior é de 0,12.
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
Grandes grupos, sua correspondência com a classificação pautal de
mercadorias e valores do valor acrescentado nacional «VAN».
(ver documento original)
Classificação pautal de mercadorias, por capítulos e valores correspondentes
de «VAN»
(ver documento original)
ANEXO III
Coeficientes do valor acrescentado nacional de serviços inseríveis na
mecânica do Decreto-Lei 408/80
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-124054.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/124054.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-03-22 -
Portaria
307/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Determina que os valores do coeficiente VAN incluído na fórmula a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Lei 408/82, de 26 de Setembro, sejam os constantes dos anexos I, II e III da presente Portaria, substituindo a Portaria 1113/80, de 31 de Dezembro.
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