A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 78/81, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga o regime previsto no Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de Dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II).

Texto do documento

Decreto-Lei 78/81

de 18 de Abril

O Teatro Nacional de D. Maria II tem vindo a funcionar em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro, cujo prazo tem sido sucessivamente prorrogado, terminando em 31 de Março do ano corrente.

Embora se encontrem praticamente concluídos os trabalhos preparatórios do diploma orgânico por que passará a reger-se o Teatro, não será possível que o mesmo entre em vigor dentro daquele prazo, o qual terá, assim, de ser novamente prorrogado.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O regime previsto no Decreto-Lei 507/77, de 14 de Dezembro, relativamente ao Teatro Nacional de D. Maria II, é prorrogado por sessenta dias contados a partir de 31 de Março de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 7 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/18/plain-12405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 507/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece normas sobre o funcionamento do Teatro Nacional de D. Maria II.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda