Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., se encontra num processo continuado de execução do respectivo Plano de Expansão e Modernização da Rede, o qual contempla a execução de empreendimentos em infra-estruturas de longa duração (ILD's), e que para fazer face a estas necessidades de investimento procedeu a uma emissão de obrigações, no montante de 85 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado ao abrigo do despacho 257/2011, de 15 de Dezembro de 2010, pretendendo agora realizar uma nova emissão, no montante até 35 milhões de euros;
Considerando que se pretende que ambas as emissões integrem a mesma categoria de obrigações;
Considerando que os referidos investimentos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., se inserem no âmbito de projectos relativos ao sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa, procurando assegurar elevados padrões de qualidade e segurança no âmbito do serviço público que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., presta, incentivando o transporte colectivo como instrumento de mobilidade nos centros urbanos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando o interesse para a economia nacional, resultante dos investimentos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., devido ao seu impacto económico, social e ambiental para a região onde se inserem;
Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que o Secretário de Estado dos Transportes, pelo despacho 05.01/11 SET, de 28 de Janeiro, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e em consonância com o disposto nos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, anexos ao Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de Junho, bem como no Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, emitiu parecer favorável à contracção deste empréstimo obrigacionista com a garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 80.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro:
Autorizo, conforme ficha técnica anexa, e ao abrigo da delegação de competências proferida no despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009:
1 - O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a emitir novas obrigações no montante de até 35 milhões de euros.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista de até 35 milhões de euros, que consolida e forma a mesma categoria de valores mobiliários, com o empréstimo obrigacionista realizado pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., em 23 de Dezembro de 2010, no montante de 85 milhões de euros.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Finalidade - financiamento do Plano de Expansão e Modernização da Rede do Metropolitano de Lisboa bem como as responsabilidades inerentes às infra-estruturas de longa duração (ILD's).
Montante - até (euro) 35 000 000.
Sole Lead Manager - Deutsche Bank.
Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000.
Maturidade - 23 de Dezembro de 2025.
Reembolso - de uma só vez na maturidade.
Cupão - taxa fixa a determinar na data da emissão.
Pagamento de juros - os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Legislação aplicável - portuguesa, excepto o Subscription Agreement que está sujeito à lei inglesa.
Garante - República Portuguesa.
204541916