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Aviso (extracto) 8705/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8705/2011

Lista de Antiguidade

Torna Publico, para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2010, foi afixada no edifício da Junta de Freguesia de Alferce.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 de Março de 2011. - O Presidente da Junta, Humberto Marques Varela.

304474176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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