Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 8687/2011, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Publicidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8687/2011

Regulamento Municipal de Publicidade

Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto: Torna público que o Regulamento Municipal de Publicidade foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 26 de Novembro de 2010, e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 19 de Novembro de 2010, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da publicação do presente extracto na 2.ª série do Diário da República. Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado nos Paços do Município, assim como no site da Câmara Municipal em www.cabeceirasdebasto.pt

15 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado, Dr.

304536157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda