Despacho 6128/2011, de 8 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
-
Fonte: Diário da República n.º 70/2011, Série II de 2011-04-08.
-
Data:
2011-04-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Nomeia o coronel de infantaria César Nunes da Fonseca director técnico de projecto inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola
Despacho 6128/2011
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o coronel de infantaria (12284883) César Nunes da Fonseca, por um período de 365 dias com início em 5 de Fevereiro de 2011, em substituição do coronel de infantaria (04889079) Fernando Atanásio Lourenço, para desempenhar funções de director técnico do projecto n.º 1, «Estrutura superior da defesa e das Forças Armadas Angolanas», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
23 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
204536392
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1240152.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1240152/despacho-6128-2011-de-8-de-abril