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Aviso 8602/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Publicação de aviso relativo ao Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos

Texto do documento

Aviso 8602/2011

José Maria da Cunha Costa, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, nos termos do, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º e a) do n.º 6 do artigo 64.º e no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de Janeiro de 2011 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, em sessão ordinária realizada no dia 25 do mês de Fevereiro findo, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos, cujo conteúdo foi publicado pelo Aviso 23829/2010 do D.R, 2.ª série, n.º 223, de 17 de Novembro e se encontra publicitado no portal do Município, www.cm-viana-castelo.pt.

17 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

304518523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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