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Despacho 6082/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 6082/2011

A lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, permite que além das alterações de posicionamento remuneratório obrigatórias, possam ser estabelecidas alterações de posicionamento remuneratório, por opção gestionária.

Através do Despacho 25003/2009, de 9 de Setembro de 2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 221 de 13 de Novembro de 2009, que deu cumprimento ao disposto no artigo 48.º da LVCR, foi publicitada a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, decorrente do processo de avaliação de 2008.

Constatou-se, que o mencionado Despacho enferma de um vício, na medida em que, a avaliação dos dirigentes intermédios, no respectivo cargo, produziu efeitos na respectiva carreira, contrariamente ao disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, pelo que importa alterar o mesmo.

1 - Nestes termos, determino que o Despacho 25003/2009, de 9 de Setembro de 2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 221 de 13 de Novembro de 2009:

a) É revogado na parte que respeita aos seguintes dirigentes: Ana Paula Oliveira Neves Figueiras; António José Ferreira Catalão Dionísio, António Manuel Lopes Pina da Fonseca, Alfredo Jorge Cruz Sobral, Carlos Jorge Parry Branco Apolinário, Francisco José Agostinho Silva Santos, Isabel Maria Larangeira Simões Silva Cordeiro Ferreira, João Paulo Rodrigo Frias Soares Sousa, Jorge Ferreira Branco, José Manuel Gaspar Nunes Costa, José Vinhas Peres, Luís Henrique Pereira Braz Marques, Maria Aurora Mendes Sousa, Maria do Carmo Palma Caetano, Maria Conceição Almeida Clemêncio, Maria Julieta Henriques Carvalho dos Santos, Maria Rita Ramos Amador, Miguel José Sardinha Oliveira Cardo, Susana Isabel Domingos Coelho Fonseca Costa.

b) A avaliação atribuída à técnica superior Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo, é rectificada nos seguintes termos: onde se lê «4,7», deve-se ler «4,344».

2 - A avaliação na carreira, dos dirigentes intermédios, efectuada nos termos do n.º 6 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, foi ratificada por despacho de 23 de Dezembro de 2010, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, constando do quadro anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 48.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração de posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, para as posições remuneratórias constantes do quadro Anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

22 de Fevereiro de 2011. - A Directora-Geral, Susana Guedes Pombo.

ANEXO I

Arrastamento da avaliação de desempenho na carreira de 2007 para 2008 - Dirigentes intermédios

(Previsto no n.º 6 do artigo 42.º em conjugação com o n.º 3 do artigo 85.º, todos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro)

(ver documento original)

ANEXO II

Alteração de posicionamento remuneratório a 1 de Janeiro de 2009

(Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 48.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

(ver documento original)

204531929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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