Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, as delegação de competências, nos funcionários que abaixo se identificam:
I - Chefia das Secções
1.ª Secção (Tributação do Rendimento, Despesa e Património) - Adjunta de Chefe de Finanças, TAT - Nível 2,Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira;
2.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunta de Chefe de Finanças em regime de substituição, TAT - Nível 2, Maria Salomé Capaz Gameiro;
3.ª Secção (Cobrança) - Adjunta de Chefe de Finanças em regime de substituição, TATA - Nível 3, Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira.
II - Atribuição de competências
1 - De carácter geral
Aos adjuntos antes identificados, tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, compete diligenciar no sentido da sua efectiva e cabal concretização, nomeadamente:
a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;
b) Assegurar e exercer acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio;
c) Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões e cadernetas prediais - com excepção dos casos em que haja motivo de indeferimento, que, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho - e controlo da respectiva cobrança de emolumentos, controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais bem como o cumprimento rigoroso do prazo previsto no artigo 24.º do CPPT;
d) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas, e licenças dos funcionários da respectiva secção, bem como informar os pedidos de férias faltas e licenças, providenciando para que a mesma fique provida de recursos humanos para o seu normal funcionamento;
e) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e citação e ordens de serviço para os serviços externos;
f) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos legais e os fixados pelas instâncias superiores;
g) Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efectuados por via electrónica;
h) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, respeitando sempre as prioridades de atendimento definidas na lei;
i) Contribuir com os elementos de cada secção para a elaboração do PA 10 - Recolha de indicadores não informatizados, fiscalizando e controlando os referidos elementos, tendo em vista a sua recolha para o respectivo sistema informático por quem for incumbido da mesma;
j) Assinar a correspondência da sua secção com excepção da dirigida à Direcção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
l) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;
m) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
n) Competência para efectuar o levantamento de autos de notícia a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT e o artigo 5.º do Decreto -Lei 500/79, de 22 de Dezembro;
o) Decidir os pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
p) Solicitar aos Serviços de Inspecção Tributária as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos impetrantes nas suas petições, para posterior apreciação;
q) Cumprir o disposto no artigo 60.º da LGT, quando for caso disso;
r) Dever de cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da LGT;
s) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;
t) Controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático de cada Secção, promover a sua manutenção e reporte de incidentes;
u) Controlar a execução do serviço de cada secção, de modo a que sejam alcançados os objectivos superiormente fixados;
v) Efectuar todos os procedimentos inerentes ao cargo relativamente à avaliação - SIADAP.
2 - De carácter específico
2.1 - Na adjunta Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira (Tributação do Rendimento, Despesa e Património):
1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo;
2 - Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento, em que será elaborada informação e parecer, para meu despacho;
3 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento, em que será elaborada informação e parecer, para meu despacho;
4 - Acompanhar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efectivação das segundas avaliações;
5 - Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, Câmaras Municipais, Notários e Serviços de Finanças;
6 - Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;
7 - Controlar todo o serviço informático inerente ao IMI;
8 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
9 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, do IMT, para efeitos de caducidade;
10 - Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, do IMT, sempre que necessário;
11 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de rectificação dos termos de declaração Modelo 1 de IMT;
12 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de Imposto de Selo, controlando a sua conformidade;
13 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto de Selo;
14 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como controlar a apresentação da respectiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária;
15 - Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte papel postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a actualização, automática ou manual, dos elementos matriciais;
16 - Visualizar e assinar os processos ainda existentes de Imposto sobre as Sucessões e Doações liquidados mensalmente;
17 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro modelo 26, coordenação de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;
18 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósitos dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
19 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA;
20 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, à excepção dos rendimentos da categoria G, enquanto a cargo da Direcção de Finanças, com base nos elementos disponíveis e existentes no Serviço, bem como decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências;
21 - Orientar a recepção, a visualização, o loteamento, recolha e a remessa, quando for caso disso, das declarações de IR apresentadas no Serviço de Finanças;
22 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos;
23 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único;
24 - Elaborar o Mapa PA 10 - Recolha de indicadores não informatizados;
25 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao livro de ponto, faltas e licenças, elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença;
26 - Promover e controlar todos os assuntos relativos à manutenção global e instalações do Serviço de Finanças;
27 - Promover a requisição de impressos e material;
28 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas de cadastro e seus aumentos a abatimentos;
29 - Todas aquelas competências que, por força da lei ou credenciadas, não sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de LGT e CPPT.
2.2 - Na adjunta Maria Salomé Capaz Gameiro (Justiça Tributária)
1 - Ordenar a instauração e instrução de todos os processos de reclamação graciosa e de execução fiscal, bem como coordenar e controlar o seu tratamento informático;
2 - Assinar os despachos de registo, autuação e instrução dos processos acima enumerados, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua decisão;
3 - Praticar todos os actos relacionados com processos de recursos hierárquicos e contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
4 - Controlar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
5 - Praticar todos os actos nos processos de execução fiscal até à sua extinção, com excepção:
a) Fixação dos valores base de venda dos bens penhorados, quando aplicável;
b) Marcação de vendas e modalidade das mesmas;
c) Adjudicação de bens;
d) Remoção dos fiéis depositários;
e) Fixação de remunerações e de valores de encargos dos negociadores e fieis depositários;
f) Despachos de levantamento de penhoras e cancelamento de registos;
g) Suspensão da execução;
h) Despacho de reversão;
i) Declaração em falhas de processos executivos de quantia exequenda superior a (euro) 10.000,00, quando se verificarem as condições previstas no artigo 272.º CPPT;
6 - Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiro, reclamações de crédito, recursos hierárquicos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo competente, quando aplicável;
7 - Promover todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
8 - Elaborar todos os mapas de controlo e gestão da dívida, bem como a compilação de dados para mapas de serviço mensal, nomeadamente o mapa PA 10 - recolha de indicadores não informatizados e promover o atempado envio dos mesmos;
9 - Autorizar o pagamento em prestações das dívidas exigidas em processo executivo, em conformidade com o artigo 196.º do CPPT ou lei especial, bem como apreciar as respectivas garantias, quando a quantia exequenda não exceder os (euro) 10.000,00;
10 - Declarar extintas as execuções, com fundamento no pagamento voluntário, anulação de dívida ou na sua prescrição, nos termos dos artigos 269.º, 270.º do CPPT e 48.º da LGT, quando a quantia exequenda não ultrapasse os (euro) 10.000,00;
11 - Assinar as citações a que se refere o artigo 864.º do CPC, quer pessoais quer via CTT;
12 - Promover e controlar o cumprimento das instruções e os procedimentos constantes do ofício circulado n.º 60056, de 2007/05/23 - "Emissão de certidões de dívida, tendo por base consulta ao Diário da República 2.ª série, Parte D - Tribunais e Ministério Público";
13 - Promoção, controlo e acompanhamento da gestão do sistema de restituições, compensações e pagamentos;
14 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios (Artigo 13.º do EBF);
15 - Todas aquelas competências que, por força da lei ou credenciadas, não sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de LGT e CPPT.
2.3 - Na adjunta Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira (Cobrança)
1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2 - Efectuar o encerramento informático do SLC;
3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP (N.º 5.º da Portaria 959/99, de 7 de Setembro (2.ª série, n.º 209);
4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea h);
5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea j);
6 - Conferência de valores entrados e saídos da tesouraria (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea b);
7 - Realização de balanços previstos na lei (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g);
8 - Notificação dos autores materiais do alcance (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i);
9 - Elaboração de auto de ocorrência no caso do alcance não satisfeito pelo autor (D.L. 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea j);
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (Artigo 19.º do Decreto -Lei 191/99, de 5 de Junho);
11 - Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao Instituto de Gestão de Crédito Público, respectivamente, se for caso disso;
13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detectados no respectivo acto e sob proposta escrita do funcionário responsável;
15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, excepto aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
16 - Organização do arquivo dos documentos previsto no artigo 44.º do Decreto -Lei 191/99, de 5 de Junho;
17 - Organização da conta de gerência, nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
18 - Praticar todos os actos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação;
19 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à cobrança do Imposto de Selo nos contratos de arrendamento;
20 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção -Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
21 - Mandar registar e autuar os processos de contra -ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
22 - Fixação das Coimas a que se refere o artigo 52.º, alínea b) do RGIT, nos termos do artigo 76.º, n.º 3, quando se trate de contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126 do mesmo diploma;
23 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos antes referidos, bem como a sua conferência física com os dados informáticos de gestão;
24 - Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto -Lei 147/2003, de 11 de Julho;
25 - Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento, em que será elaborada informação e parecer, para meu despacho - Cadastro Geométrico.
III - Observações
1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e atendendo ao conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados;
1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;
2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, a Adjunta", com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do Diário da República e número do Aviso;
3 - As delegações ora conferidas mantêm-se no funcionário que, dentro da Secção, substituir legalmente o respectivo titular;
4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos da delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:
4.1 - Chefe da 1.ª Secção - TAT - nível 2 - Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira;
4.2 - Chefe da 2.ª Secção - TAT - nível 2 - Maria Salomé Capaz Gameiro;
4.3 - Chefe da 3.ª Secção - TATA - nível 2 - Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira.
5 - Na eventualidade de ausência simultânea de todos os funcionários antes referidos, a substituição terá em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.
IV - Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2011, ficando por este meio ratificado todos os despachos proferidos sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.
3 de Março de 2011. - A Chefe de Serviço de Finanças de Alcanena, Maria Flora de Bastos Rocha.
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