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Despacho 6066/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães

Texto do documento

Despacho 6066/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Braga 2 Vítor Augusto Gonçalves Magalhães delega nos seus adjuntos as competências a seguir enunciadas:

I - Chefia das secções

Secção de Tributação do Património

Maria Dores Alves da Silva Gomes Ribeiro, TATA 3 - chefe de finanças adjunto, em regime de substituição.

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa

Delfim Fonte Alves, TAT.2 - chefe de finanças adjunto, nível 1.

Secção de Justiça Tributária

Maria Júlia Veloso Pimenta, T.A.T. 2 - chefe de finanças adjunto, nível 1.

Secção de Cobrança

Maria Joana Creissac Freitas de Campos Eiras, TAT.2 - chefe de finanças adjunto, em regime de substituição.

II - Atribuição de competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento das Secções e o exercício da adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:

III - Competências de carácter geral

1 - O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções.

2 - Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção.

3 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.

4 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças

5 - Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço.

6 - Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.

7 - Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária.

8 - Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores.

9 - Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção.

10 - Assinar e distribuir os documentos de expediente diário.

11 - Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores.

12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito.

13 - Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento.

14 - Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.

15 - Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção.

16 - Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção.

17 - Levantamento de autos de notícia, nos termos da competência prevista na alínea l) do artigo 59.º do R.G.I.T.

IV - Competências de carácter específico

Secção de Tributação do Património

Na Adjunta, Maria Dores Alves da Silva Gomes Ribeiro

1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

1.2 - Orientar e decidir sobre os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do CIMI.

1.3 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações mod. 1 do IMI.

1.4 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração mod. 1 do IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI.

1.5 - O controlo de todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação, aos interessados, do resultado da avaliação.

2 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

2.1 - Controlar a recepção e o processamento informático da declaração mod. 1 do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

2.2 - Instruir os pedidos de isenção de IMT.

2.3 - Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade.

2.4 - Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT.

3 - Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto de Selo relativo às transmissões gratuitas de bens.

3.2 - Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003 de 12/11, praticando todos os actos necessários para o efeito.

4 - Outros:

4.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente, identificações, avaliações e registos no livro mod. 26 e nas Conservatórias do Registo Predial e praticar todos os actos respeitantes aos bens considerados prescritos e abandonados a favor do Estado.

4.2 - Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da lei do Inquilinato e do NRAU.

4.3 - Elaborar as folhas de salários dos peritos locais adstritos às avaliações prediais.

4.4 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos da área do património e praticar todos os actos a eles respeitantes.

4.5 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com os impostos sobre o património.

4.6 - Promover e controlar o registo da correspondência entrada e o registo e envio para os C.T.T. da correspondência expedida.

4.7 - Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos.

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa

No Adjunto, Delfim Fonte Alves

1 - Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):

1.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, nomeadamente recepção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

1.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão.

1.3 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R.

2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

2.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente recepção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

2.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controle dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças.

2.3 - Controlar as liquidações da competência do S.F., bem como as remetidas pelo SIVA.

2.4 - Verificar as notas de apuramento modelos 382 e 383.

2.5 - Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos.

2.6 - Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.

2.7 - Promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais.

3 - Outros:

3.1 - Tratar do registo e envio mensal da relação de férias, faltas e licenças de todos os funcionários do Serviço de Finanças, bem como assegurar a actualização da aplicação "Obtenção de Indicadores" e promover a abertura mensal do livro de ponto e o seu controlo.

3.2 - Promover a requisição de impressos, papel e restante material de escritório, bem como de bens de equipamento, com elaboração dos respectivos mapas de cadastro.

3.3 - Elaborar e enviar os mapas do Plano de Actividades (P.A.).

Secção de Justiça Tributária

Na Adjunta, Maria Júlia Veloso Pimenta

1 - Processos de execução fiscal:

1.1 - Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação ou declaração em falhas.

1.2 - Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens e restituição de sobras.

1.3 - Verificar a prescrição.

1.4 - Controlo das compensações por aplicação de créditos, através do sistema de restituições/compensações e pagamentos.

2 - Impugnações, Oposições, Embargos e Reclamações de Créditos:

Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas.

3 - Reclamações graciosas e recursos:

Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças.

4 - Processos de contra-ordenação:

4.1 - Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas.

4.2 - Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática "S.C.O."

5 - Circulação de mercadorias:

Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação.

6 - Mapas:

Elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida e processos.

7 - Certidões de dívidas:

Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais.

Secção de Cobrança

Na Adjunta, Maria Joana Creissac Freitas de Campos Eiras

1 - Valores e Documentos de Cobrança

1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

1.2 - Efectuar o encerramento informático da Tesouraria.

1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP.

1.4 - Efectuar requisição de valores selados e impressos à INCM.

1.5 - Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade.

1.6 - Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria.

1.7 - Realizar os balanços previstos na lei.

1.8 - Proceder à notificação dos autores materiais de alcance.

1.9 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.

1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar à remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e liquidam as receitas.

1.11 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à DF e ICCP, respectivamente, se for caso disso.

1.12 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.

1.13 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável.

1.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, contabilização e controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.

1.15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções oficiais existentes.

1.16 - No uso dos poderes que me foram concedidos por subdelegação do Director de Finanças de Braga, conforme Aviso (extracto) n.º 7473/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional.

2 - Imposto Único de Circulação

2.1 - Coordenar e controlar todos os actos relacionados com o imposto Único de

Circulação, nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa

2.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de Finanças.

3 - Imposto do Selo:

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do Selo (excepto o imposto do selo relativo às transmissões gratuitas de bens).

4 - Guias de Reposição:

4.1 - Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças.

V - Substituição do Chefe do Serviço de Finanças:

Nos seus impedimentos legais o chefe do Serviço de Finanças será substituído, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17/12, pelo Chefe de Finanças Adjunto Delfim Fonte Alves.

VI - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

2 - Direcção e controlo dos actos do delegado;

3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

4 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

VII - Produção de Efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, inclusive, ficando, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

25 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães.

204532252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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