Delegação de competências
Ao abrigo do disposto do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Braga 2 Vítor Augusto Gonçalves Magalhães delega nos seus adjuntos as competências a seguir enunciadas:
I - Chefia das secções
Secção de Tributação do Património
Maria Dores Alves da Silva Gomes Ribeiro, TATA 3 - chefe de finanças adjunto, em regime de substituição.
Secção de Tributação do Rendimento e Despesa
Delfim Fonte Alves, TAT.2 - chefe de finanças adjunto, nível 1.
Secção de Justiça Tributária
Maria Júlia Veloso Pimenta, T.A.T. 2 - chefe de finanças adjunto, nível 1.
Secção de Cobrança
Maria Joana Creissac Freitas de Campos Eiras, TAT.2 - chefe de finanças adjunto, em regime de substituição.
II - Atribuição de competências
Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento das Secções e o exercício da adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:
III - Competências de carácter geral
1 - O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções.
2 - Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção.
3 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
4 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças
5 - Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço.
6 - Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.
7 - Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária.
8 - Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores.
9 - Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção.
10 - Assinar e distribuir os documentos de expediente diário.
11 - Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores.
12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito.
13 - Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento.
14 - Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.
15 - Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção.
16 - Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção.
17 - Levantamento de autos de notícia, nos termos da competência prevista na alínea l) do artigo 59.º do R.G.I.T.
IV - Competências de carácter específico
Secção de Tributação do Património
Na Adjunta, Maria Dores Alves da Silva Gomes Ribeiro
1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
1.2 - Orientar e decidir sobre os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do CIMI.
1.3 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações mod. 1 do IMI.
1.4 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração mod. 1 do IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI.
1.5 - O controlo de todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação, aos interessados, do resultado da avaliação.
2 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
2.1 - Controlar a recepção e o processamento informático da declaração mod. 1 do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
2.2 - Instruir os pedidos de isenção de IMT.
2.3 - Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade.
2.4 - Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT.
3 - Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto de Selo relativo às transmissões gratuitas de bens.
3.2 - Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003 de 12/11, praticando todos os actos necessários para o efeito.
4 - Outros:
4.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente, identificações, avaliações e registos no livro mod. 26 e nas Conservatórias do Registo Predial e praticar todos os actos respeitantes aos bens considerados prescritos e abandonados a favor do Estado.
4.2 - Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da lei do Inquilinato e do NRAU.
4.3 - Elaborar as folhas de salários dos peritos locais adstritos às avaliações prediais.
4.4 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos da área do património e praticar todos os actos a eles respeitantes.
4.5 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com os impostos sobre o património.
4.6 - Promover e controlar o registo da correspondência entrada e o registo e envio para os C.T.T. da correspondência expedida.
4.7 - Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos.
Secção de Tributação do Rendimento e Despesa
No Adjunto, Delfim Fonte Alves
1 - Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):
1.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, nomeadamente recepção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.
1.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão.
1.3 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R.
2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
2.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente recepção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.
2.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controle dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças.
2.3 - Controlar as liquidações da competência do S.F., bem como as remetidas pelo SIVA.
2.4 - Verificar as notas de apuramento modelos 382 e 383.
2.5 - Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos.
2.6 - Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.
2.7 - Promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais.
3 - Outros:
3.1 - Tratar do registo e envio mensal da relação de férias, faltas e licenças de todos os funcionários do Serviço de Finanças, bem como assegurar a actualização da aplicação "Obtenção de Indicadores" e promover a abertura mensal do livro de ponto e o seu controlo.
3.2 - Promover a requisição de impressos, papel e restante material de escritório, bem como de bens de equipamento, com elaboração dos respectivos mapas de cadastro.
3.3 - Elaborar e enviar os mapas do Plano de Actividades (P.A.).
Secção de Justiça Tributária
Na Adjunta, Maria Júlia Veloso Pimenta
1 - Processos de execução fiscal:
1.1 - Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação ou declaração em falhas.
1.2 - Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens e restituição de sobras.
1.3 - Verificar a prescrição.
1.4 - Controlo das compensações por aplicação de créditos, através do sistema de restituições/compensações e pagamentos.
2 - Impugnações, Oposições, Embargos e Reclamações de Créditos:
Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas.
3 - Reclamações graciosas e recursos:
Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças.
4 - Processos de contra-ordenação:
4.1 - Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas.
4.2 - Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática "S.C.O."
5 - Circulação de mercadorias:
Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação.
6 - Mapas:
Elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida e processos.
7 - Certidões de dívidas:
Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais.
Secção de Cobrança
Na Adjunta, Maria Joana Creissac Freitas de Campos Eiras
1 - Valores e Documentos de Cobrança
1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.
1.2 - Efectuar o encerramento informático da Tesouraria.
1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP.
1.4 - Efectuar requisição de valores selados e impressos à INCM.
1.5 - Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade.
1.6 - Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria.
1.7 - Realizar os balanços previstos na lei.
1.8 - Proceder à notificação dos autores materiais de alcance.
1.9 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor.
1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar à remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e liquidam as receitas.
1.11 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à DF e ICCP, respectivamente, se for caso disso.
1.12 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC.
1.13 - Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável.
1.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, contabilização e controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC.
1.15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções oficiais existentes.
1.16 - No uso dos poderes que me foram concedidos por subdelegação do Director de Finanças de Braga, conforme Aviso (extracto) n.º 7473/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional.
2 - Imposto Único de Circulação
2.1 - Coordenar e controlar todos os actos relacionados com o imposto Único de
Circulação, nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa
2.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de Finanças.
3 - Imposto do Selo:
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do Selo (excepto o imposto do selo relativo às transmissões gratuitas de bens).
4 - Guias de Reposição:
4.1 - Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças.
V - Substituição do Chefe do Serviço de Finanças:
Nos seus impedimentos legais o chefe do Serviço de Finanças será substituído, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17/12, pelo Chefe de Finanças Adjunto Delfim Fonte Alves.
VI - Observações:
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
2 - Direcção e controlo dos actos do delegado;
3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
4 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
VII - Produção de Efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, inclusive, ficando, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
25 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães.
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