Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6060/2011, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências do chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, em regime de substituição, Luís Carlos Alves Benigno, nos chefes de finanças-adjuntos

Texto do documento

Despacho 6060/2011

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, em regime de substituição delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa): chefe de finanças-adjunto Eduardo Silva Celeste, TAT-N2;

3.ª Secção (Justiça Tributária): chefe de finanças-adjunta Licenciada Ana Paula Morais Pinto da Cunha, IT-N2;

4.ª Secção (Secção de Cobrança): chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido e, nas suas ausências e impedimentos, no Técnico de Administração Tributária, Nível 2, José Manuel Trindade Lyra.

2 - Competências Gerais:

a) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias superiores;

b) Proferir despachos de mero expediente;

c) Despachar os pedidos de certidões, bem como fiscalizar as contas de emolumentos e a isenção dos mesmos;

d) Conferir e assinar os documentos para pagamento;

e) Assinar mandados de notificação e as notificações por via postal ou electrónica;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;

i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações.

j) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.

l) Coordenar e controlar as restituições de impostos.

3 - Competências específicas:

3.1 - No CFA Eduardo Silva Celeste:

a) Orientar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

b) Orientar controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar todos os livros criados pelos códigos do IRS, IRC e IVA;

d) Orientar e controlar o serviço relacionado com o número fiscal de contribuinte;

e) Orientar e controlar a tramitação dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.

f) Orientar e controlar a tramitação dos processos de contra-ordenação, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT, e praticar neles todos os actos necessários, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com excepção da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

3.2 - Na CFA Licenciada Ana Paula Morais Pinto da Cunha:

a) Orientar e controlar a tramitação dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes;

b) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de oposição e de embargos de terceiro, reclamação de créditos, reclamações judiciais, praticando todos os actos a eles respeitantes;

c) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

3.3 - Na CFA, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da secção de cobrança;

c) Dar quitação aos caixas;

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);

e) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

f) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

g) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

h) Realização de balanços previstos na lei;

i) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas para comunicação à Direcção de Finanças e ao IGCP, se for caso disso;

l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Promover a organização e conservação do arquivo dos documentos da Secção;

p) Elaborar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

q) Controlar o Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, praticando todos os actos a eles respeitantes, exceptuando o IS relativo às transmissões gratuitas de bens;

r) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto de circulação (IUC);

s) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação e de camionagem (ICI/ICA) e municipal sobre veículos (IMSV;

t) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o Número de Identificação Fiscal;

u) Orientar e controlar a tramitação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.

I - Subdelegação de competências - No uso dos poderes que me foram conferidos por despacho do Director de Finanças do Porto, de 30 de Setembro de 2010, conforme Aviso 22337/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2010, subdelego na chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança, Maria Alice Simões Ferreira Cabido, e, nas suas ausências e impedimentos, no Técnico de Administração Tributária, Nível 2, José Manuel Trindade Lyra, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP).

II - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 2 de Dezembro de 2010, ficando, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação e subdelegação de competências.

8 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, em regime de substituição, Luís Carlos Alves Benigno.

204532099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda