Delegação de competências
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, em regime de substituição delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos a seguir indicados:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa): chefe de finanças-adjunto Eduardo Silva Celeste, TAT-N2;
3.ª Secção (Justiça Tributária): chefe de finanças-adjunta Licenciada Ana Paula Morais Pinto da Cunha, IT-N2;
4.ª Secção (Secção de Cobrança): chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido e, nas suas ausências e impedimentos, no Técnico de Administração Tributária, Nível 2, José Manuel Trindade Lyra.
2 - Competências Gerais:
a) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias superiores;
b) Proferir despachos de mero expediente;
c) Despachar os pedidos de certidões, bem como fiscalizar as contas de emolumentos e a isenção dos mesmos;
d) Conferir e assinar os documentos para pagamento;
e) Assinar mandados de notificação e as notificações por via postal ou electrónica;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;
i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações.
j) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.
l) Coordenar e controlar as restituições de impostos.
3 - Competências específicas:
3.1 - No CFA Eduardo Silva Celeste:
a) Orientar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
b) Orientar controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar todos os livros criados pelos códigos do IRS, IRC e IVA;
d) Orientar e controlar o serviço relacionado com o número fiscal de contribuinte;
e) Orientar e controlar a tramitação dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.
f) Orientar e controlar a tramitação dos processos de contra-ordenação, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Promover todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT, e praticar neles todos os actos necessários, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com excepção da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.
3.2 - Na CFA Licenciada Ana Paula Morais Pinto da Cunha:
a) Orientar e controlar a tramitação dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes;
b) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de oposição e de embargos de terceiro, reclamação de créditos, reclamações judiciais, praticando todos os actos a eles respeitantes;
c) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.
3.3 - Na CFA, em regime de substituição, Maria Alice Simões Ferreira Cabido:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da secção de cobrança;
c) Dar quitação aos caixas;
d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
e) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
f) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
g) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
h) Realização de balanços previstos na lei;
i) Notificação dos autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas para comunicação à Direcção de Finanças e ao IGCP, se for caso disso;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização e conservação do arquivo dos documentos da Secção;
p) Elaborar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
q) Controlar o Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, praticando todos os actos a eles respeitantes, exceptuando o IS relativo às transmissões gratuitas de bens;
r) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto de circulação (IUC);
s) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com os impostos de circulação e de camionagem (ICI/ICA) e municipal sobre veículos (IMSV;
t) Coordenar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o Número de Identificação Fiscal;
u) Orientar e controlar a tramitação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.
I - Subdelegação de competências - No uso dos poderes que me foram conferidos por despacho do Director de Finanças do Porto, de 30 de Setembro de 2010, conforme Aviso 22337/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2010, subdelego na chefe de finanças-adjunta da Secção de Cobrança, Maria Alice Simões Ferreira Cabido, e, nas suas ausências e impedimentos, no Técnico de Administração Tributária, Nível 2, José Manuel Trindade Lyra, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP).
II - Produção de efeitos - Este despacho produz efeitos desde 2 de Dezembro de 2010, ficando, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação e subdelegação de competências.
8 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, em regime de substituição, Luís Carlos Alves Benigno.
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