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Aviso 8487/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Constituição de júri de provas públicas de doutoramento em Música e Musicologia requeridas por Paulo Jorge Fialho Gaspar

Texto do documento

Aviso 8487/2011

O Reitor da Universidade de Évora homologou em 25 de Março de 2011 o júri de provas de doutoramento em Música e Musicologia, requeridas por Paulo Jorge Fialho Gaspar, nos termos do artigo 27.º da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de Janeiro - Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, com a seguinte constituição:

Presidente: Doutor Christopher Consitt Bochmann, Professor Catedrático Convidado, por delegação de competências do Director do Instituto de Investigação e Formação Avançada - Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Christopher Consitt Bochmann, Professor Catedrático Convidado da Universidade de Évora.

Doutor José da Silva Barbosa, Professor Titular da Universidade Federal da Bahia (Brasil).

Doutor Jorge Manuel Salgado de Castro Correia, Professor Associado da Universidade de Aveiro.

Doutor Eduardo José Tavares Lopes, Professor Auxiliar da Universidade de Évora (orientador).

Doutor Roberto Alejandro Pérez, Professor Auxiliar da Universidade de Évora.

Doutor Nuno Pires Soares, Professor Auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

30 de Março de 2011. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

204528227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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