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Deliberação (extracto) 968/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 968/2011

Por deliberação do Conselho de Administração de 22 de Fevereiro de 2011:

Autorizada a mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico aos Assistentes Operacionais abaixo indicados, nos termos do artigo 59.º n.º 1 alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com produção de efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2011, pelo período máximo de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, não implicando a presente mobilidade alterações remuneratórias, por força do n.º 2, alínea d) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011:

Andreia Susana Pereira Silva.

António Ferreira Ribeiro.

Maria João Sousa Aires.

16 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Trindade Sousa e Lobo Ferreira.

204528057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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