Deliberação (extracto) n.º 968/2011
Por deliberação do Conselho de Administração de 22 de Fevereiro de 2011:
Autorizada a mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnico aos Assistentes Operacionais abaixo indicados, nos termos do artigo 59.º n.º 1 alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com produção de efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2011, pelo período máximo de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, não implicando a presente mobilidade alterações remuneratórias, por força do n.º 2, alínea d) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2011:
Andreia Susana Pereira Silva.
António Ferreira Ribeiro.
Maria João Sousa Aires.
16 de Março de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Trindade Sousa e Lobo Ferreira.
204528057