O Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, designa o Secretário-Geral Adjunto como substituto do Secretário-Geral nas suas faltas ou impedimentos.
Para além da referida competência que decorre da lei, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, delego na secretária-geral adjunta, Dr.ª Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso, a competência para a prática de quaisquer actos no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros elencadas no artigo 6.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro, bem como das Divisões inseridas naquela unidade funcional.
21 de Março de 2011. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
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