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Declaração de Rectificação 662/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Rectifica o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca - regulamento n.º 179/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 662/2011

Rectificação do Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca - Tendo sido publicado com redacção incorrecta, rectifica-se o regulamento 179/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2011.

Assim, com vista à rectificação do mesmo republica-se a parte que antecede o capítulo i e que saiu com inexactidões:

«O Cartão Jovem Municipal é um documento emitido pelo Município de Ponte da Barca, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação, divulgação e promoção.

O Cartão Jovem Municipal resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da juventude e pressupõe apoiar e fidelizar os jovens de Ponte da Barca aos serviços locais e incentivar a sua utilização.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Ponte da Barca e a MOVIJOVEM, que visa contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia e tem como objectivo principal apoiar o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

Assim, o Cartão Jovem Municipal será emitido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca e pela MOVIJOVEM que apresentará, numa das faces, o logótipo do município e na outra uma imagem alusiva ao mesmo.».

28 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

304520507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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