Declaração de rectificação 662/2011
Rectificação do Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Ponte da Barca - Tendo sido publicado com redacção incorrecta, rectifica-se o regulamento 179/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2011.
Assim, com vista à rectificação do mesmo republica-se a parte que antecede o capítulo i e que saiu com inexactidões:
«O Cartão Jovem Municipal é um documento emitido pelo Município de Ponte da Barca, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação, divulgação e promoção.
O Cartão Jovem Municipal resulta do trabalho desenvolvido no âmbito da juventude e pressupõe apoiar e fidelizar os jovens de Ponte da Barca aos serviços locais e incentivar a sua utilização.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal de Ponte da Barca e a MOVIJOVEM, que visa contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia e tem como objectivo principal apoiar o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.
Assim, o Cartão Jovem Municipal será emitido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca e pela MOVIJOVEM que apresentará, numa das faces, o logótipo do município e na outra uma imagem alusiva ao mesmo.».
28 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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