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Despacho 5935/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Dando cumprimento ao acórdão do Tribunal Central Administrativo, foi contratada Maria Leonor Andrade Gomes Alvarinhas na categoria de técnica superior

Texto do documento

Despacho 5935/2011

Dando cumprimento ao acórdão do Tribunal Central Administrativo que decidiu anular o concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição - área de doentes, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1996, por incumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, contratada a primeira classificada no concurso Maria Leonor Andrade Gomes Alvarinhas, na categoria de Técnica Superior, de acordo com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

29-03-2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João José Casteleiro Alves.

204521528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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