Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22DEZ, e em conjugação com a Lei 90/2009 de 31AGO:
Quadro de Oficiais PA
MAJ PA Q-e 048204-J Jorge Manuel de Oliveira Freire - CA
Conta esta situação desde 15DEZ2010.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
22 de Março de 2011. - Por Delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após Delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
204520661