Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8180/2011, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Apreciação da Revisão do Plano Director Municipal de Nordeste

Texto do documento

Aviso 8180/2011

Discussão Pública da Revisão do Plano Director Municipal de Nordeste

José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 21 de Março de 2011, proceder à abertura de um período de discussão pública da Revisão do Plano Director Municipal de Nordeste, de acordo com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto (e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de Outubro).

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil após a data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo todos os cidadãos interessados consultar a proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Nordeste, o respectivo Relatório Ambiental, o parecer da Comissão Mista de Coordenação e demais documentos na página da internet desta autarquia (www.cmnordeste.pt), bem como na sede do Município e nas sedes das seguintes Juntas de Freguesia: Salga, Achadinha, Achada, Santana, Algarvia, Santo António de Nordestinho, São Pedro de Nordestinho e Lomba da Fazenda.

Na sede do Município os documentos poderão ser consultados na secção de Expediente, todos os dias úteis, das 08H30M às 12H30h e das 13H30M às 16H30M.

Nas sedes das Juntas de Freguesia os períodos de consulta são: Junta de Freguesia da Salga às terças-feiras e sextas-feiras, das 19H00M às 21H00M; Junta de Freguesia da Achadinha todos os dias úteis das 18H30M às 20H30M; Junta de Freguesia da Achada todos os dias úteis das 8H30M às 12H30M e das 13H30M às 16H30M; Junta de Freguesia de Santana às segundas-feiras e quintas-feiras das 19H00 às 21H00M; Junta de Freguesia da Algarvia às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras das 13H30M às 17H30M; Junta de Freguesia de Santo António de Nordestinho às terças-feiras e quintas-feiras das 9H00M às 12H00M e das 13H00M às 16H00M; Junta de Freguesia de São Pedro de Nordestinho às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras das 8H30M às 12H30M; Junta de Freguesia da Lomba da Fazenda às terças-feiras e quintas-feiras das 19H00 às 20H00H.

Os cidadãos interessados poderão apresentar as suas participações, reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta e documentos anexos, mediante o preenchimento de uma ficha de participação própria disponibilizada no endereço electrónico desta autarquia (www.cmnordeste.pt), ou em suporte de papel a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Nordeste e respectivas Juntas de Freguesia. As participações, reclamações, observações ou sugestões deverão ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste por correio electrónico (presidente@cmnordeste.pt), por carta (para a morada: Praça da República, 9630-141 Vila de Nordeste), por fax (296488519) ou entregues nos serviços de expediente da Câmara Municipal de Nordeste.

Durante o período de discussão pública será promovida uma sessão pública, a realizar no dia 28 de Abril do corrente ano, às 20H00M, no Centro Municipal de Actividades Culturais, na Vila de Nordeste.

24 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Barbosa Carreiro.

204508422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda