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Deliberação (extracto) 895/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Classificação final do i. complementar - Maria João Duarte Teixeira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 895/2011

Por deliberação do Conselho Nacional do Internato Médico, de 16/03/2011:

Maria João Duarte Teixeira - Interna do Internato Complementar de Anestesiologia, homologada a lista de classificação final, nos termos do artigo 87.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pele Portaria 183/2006 de 22 de Fevereiro, conferindo-lhe o grau de especialista na referida área desde 11 de Fevereiro de 2011, tendo-lhe sido atribuída a classificação de 17,80 valores (dezassete valores e oito décimas).

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

24 de Março de 2011. - A Directora de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.

204508325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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