Alteração ao PDM de Faro - Supressão do Corredor Ferroviário
Rogério Bacalhau Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 23 de Abril de 2011, conforme o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT), e nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho:
"Aprovar estas alterações introduzidas na proposta de "Alteração ao PDM - Supressão ao Corredor Ferroviário";
Submeter a proposta a Discussão Pública e promover a respectiva publicitação por um período de 30 dias, em conformidade e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT."
O prazo da referida participação preventiva é contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma (RJIGT).
Os termos de referência da "Alteração ao PDM - Supressão ao Corredor Ferroviário" podem ser consultados no Gabinete de Apoio ao Departamento de Urbanismo, todos os dias úteis durante a hora de expediente, e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio postal ou pelo endereço electrónico cpinto@cm-faro.pt.
2 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Bacalhau Coelho.
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