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Aviso 8049/2011, de 31 de Março

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Sumário

Alteração ao PDM - supressão do corredor ferroviário

Texto do documento

Aviso 8049/2011

Alteração ao PDM de Faro - Supressão do Corredor Ferroviário

Rogério Bacalhau Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 23 de Abril de 2011, conforme o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT), e nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho:

"Aprovar estas alterações introduzidas na proposta de "Alteração ao PDM - Supressão ao Corredor Ferroviário";

Submeter a proposta a Discussão Pública e promover a respectiva publicitação por um período de 30 dias, em conformidade e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT."

O prazo da referida participação preventiva é contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma (RJIGT).

Os termos de referência da "Alteração ao PDM - Supressão ao Corredor Ferroviário" podem ser consultados no Gabinete de Apoio ao Departamento de Urbanismo, todos os dias úteis durante a hora de expediente, e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio postal ou pelo endereço electrónico cpinto@cm-faro.pt.

2 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Bacalhau Coelho.

204502533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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