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Portaria 60/83, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Psicologia Aplicada da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 60/83
de 25 de Janeiro
Considerando a existência, na estrutura da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, de uma Divisão de Psicologia do Trabalho, que tem por objectivo a realização de acções de selecção e de orientação profissional, mediante a utilização de técnicas de psicologia aplicada;

Considerando que o exercício da chefia daquela Divisão impõe para além de um perfil adequado, uma formação básica e uma experiência profissional consentânea com o tipo de actividades que lhe compete desenvolver, as quais não têm correspondência em qualquer outro serviço ou organismo da Administração Pública;

Considerando que pelos motivos invocados e pelo menos de momento não existem noutros serviços ou organismos do Estado funcionários com os requisitos indispensáveis;

Considerando, de igual forma, que na Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, embora existam funcionários com as qualificações e a experiência apontadas, estes não possuem as categorias previstas na área de recrutamento definida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a afluência crescente de pedidos de acções no domínio do recrutamento e selecção de pessoal, decorrente da institucionalização do concurso como forma de recrutamento, por força do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio;

Considerando, por esse motivo, a urgente necessidade de prover o lugar de chefe de divisão da Divisão de Psicologia do Trabalho;

Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão correspondente à Divisão de Psicologia Aplicada da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro de pessoal que possuam licenciatura em Psicologia ou em Filosofia, formação em psicologia e psicossociologia do trabalho e experiência profissional de, pelo menos, 5 anos no mesmo domínio.

Ministério da Reforma Administrativa, 11 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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