Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 77/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º onde se lê «Art. 4.º O conselho administrativo é composto por:» deve ler-se «Art. 4.º - 1 - O conselho administrativo é composto por:».
No artigo 12.º onde se lê «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea a) do artigo 7.º» deve ler-se «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea c) do artigo 7.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.