A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 16/83, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 24 milhões de marcos alemães, que a EDP- Electricidade de Portugal, E.P., vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado à ampliação da electrificação rural.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/83
Nos termos do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 4 de Janeiro de 1983, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo no montante de 24 milhões de marcos alemães, que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado à ampliação da electrificação rural, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Ficha técnica
Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Mutuária - EDP - Electricidade de Portugal, E. P.
Montante - 24 milhões de marcos alemães.
Finalidade - financiamento da ampliação da electrificação rural.
Prazo - 20 anos.
Taxa de juro - 4,5% ao ano.
Prazo de diferimento - 5 anos.
Forma de amortização - 31 prestações semestrais, iguais e sucessivas de capital, estando previsto que a primeira se vença em 31 de Dezembro de 1987 e a última em 31 de Dezembro de 2002.

Garantia - aval do Estado.
Outros encargos - comissão de compromisso:
0,25% ao ano sobre os montantes não reembolsados do empréstimo, a começar 3 meses após a assinatura do contrato de empréstimo;

Outros encargos normalmente cobrados em operações desta natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda