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Resolução do Conselho de Ministros 16/83, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 24 milhões de marcos alemães, que a EDP- Electricidade de Portugal, E.P., vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado à ampliação da electrificação rural.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/83
Nos termos do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 4 de Janeiro de 1983, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo no montante de 24 milhões de marcos alemães, que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado à ampliação da electrificação rural, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Ficha técnica
Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Mutuária - EDP - Electricidade de Portugal, E. P.
Montante - 24 milhões de marcos alemães.
Finalidade - financiamento da ampliação da electrificação rural.
Prazo - 20 anos.
Taxa de juro - 4,5% ao ano.
Prazo de diferimento - 5 anos.
Forma de amortização - 31 prestações semestrais, iguais e sucessivas de capital, estando previsto que a primeira se vença em 31 de Dezembro de 1987 e a última em 31 de Dezembro de 2002.

Garantia - aval do Estado.
Outros encargos - comissão de compromisso:
0,25% ao ano sobre os montantes não reembolsados do empréstimo, a começar 3 meses após a assinatura do contrato de empréstimo;

Outros encargos normalmente cobrados em operações desta natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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