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Despacho (extracto) 5562/2011, de 31 de Março

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras da assistente operacional Adosinda Inácia Quintela Inocêncio Chincalece

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5562/2011

Por meu despacho de 31 de Dezembro de 2010, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para exercício de funções da carreira/categoria de assistente técnico, da assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Adosinda Inácia Quintela Inocêncio Chincalece, ficando posicionada na mesma posição remuneratória e nível remuneratório que anteriormente detinha, ou seja, 2.ª posição e nível remuneratório 2, por força do disposto na alínea d) do n.º 2, do artigo 24.º da Lei 55A/2010, de 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

31 de Dezembro de 2010. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

204502655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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