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Aviso 7967/2011, de 30 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública

Texto do documento

Aviso 7967/2011

Declaração de utilidade pública

1 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 56/2008 de 04 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vinhais, por deliberação tomada na sua sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Vinhais, aprovada em reunião ordinária de 14 de Fevereiro de 2011, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência e a autorização da tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno, com a área de 7.585 m2 a desanexar do prédio rústico sito no lugar de "cerca" do Concelho e Freguesia de Vinhais com a área total de 10.996 m2, confrontando a Norte com Estrada, a Sul com Estádio Municipal, a Nascente com Guilhermino Augusto Gomes e a Poente com estrada e outros, inscrito na matriz Predial Rústica da referida Freguesia de Vinhais sob o artigo 6318 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vinhais com o n.º 2009/20090903, onde se encontra registada a aquisição em nome de TECVinhais- Consultores e Investimentos, Lda., com registo de hipoteca voluntária a favor de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Região de Bragança e Alto Douro CRL, que se localiza junto ao aglomerado urbano de Vinhais, no PDM inserido em solo com aptidão agrícola, identificada na planta anexa, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 7. do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º n.1 alínea a) e n.º 2., 15.º; e 19.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 56/2008 de 04 de Setembro. 2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de se iniciarem de imediato as obras para a construção do Centro Escolar de Vinhais que se afiguram urgentes e de primordial interesse para o Município de Vinhais e respectiva população escolar. Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos à Divisão de Obras e Equipamento, sita no edifício dos Paços do Concelho, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais.

23 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.

(ver documento original)

204497942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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