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Aviso (extracto) 7941/2011, de 30 de Março

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Sumário

Afectação/reafectação dos trabalhadores desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7941/2011

Afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torno público que, por meu despacho de 31 de Dezembro de 2010 e ao abrigo do disposto na alínea a), n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 8.º e parte final do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal deste Município, com referência à Organização dos Serviços Municipais aprovada, a qual se encontra publicitada na página electrónica deste Município.

18 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

304479588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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