Alteração de posicionamento remuneratório
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por força da aplicação do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.1 do artigo 37.º do referido diploma, torno público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador abaixo indicado, na sequência de modificação da sua situação jurídico-funcional, motivada por alteração da posição remuneratória, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010:
(ver documento original)
1 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.
304459418