Declaração
  
  De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de  4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações efectuadas no orçamento  abaixo designado, autorizadas nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do  artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do mesmo diploma, por despachos dos  ministros da tutela, do Secretário de Estado do Planeamento e do  Desenvolvimento Regional e do Ministro das Finanças:
 
  (ver documento original)
  
  14.ª Delegação (PIDDAC) da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de  Março de 1988. - O Director, João da Graça Fernandes.