Declaração
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as  seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo  diploma:
 
  (ver documento original)
  
  As transferências acima discriminadas foram autorizadas pelo Chefe do  Estado-Maior da Armada em despacho de 10 de Dezembro corrente.
 
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Dezembro de 1981. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.