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Despacho 5466/2011, de 30 de Março

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viatura afecta à Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular à mestre Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques

Texto do documento

Despacho 5466/2011

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por trabalhadores em funções públicas, ainda que não desempenhem as funções de motoristas, mediante a verificação de circunstâncias específicas.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que actualmente se verifica na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afectas a este serviço, justificando assim a presente autorização.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular à directora-geral, mestre Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques.

2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que a autorizada se encontra investida à data da sua autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Novembro de 2010.

22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.

204499302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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