O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por trabalhadores em funções públicas, ainda que não desempenhem as funções de motoristas, mediante a verificação de circunstâncias específicas.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que actualmente se verifica na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afectas a este serviço, justificando assim a presente autorização.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular à directora-geral, mestre Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques.
2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que a autorizada se encontra investida à data da sua autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Novembro de 2010.
22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.
204499302