A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7871/2011, de 30 de Março

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Sumário

Lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português

Texto do documento

Aviso 7871/2011

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, publica-se a lista de bens imóveis do domínio privado do Estado Português, elaborada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a qual foi homologada pelo Despacho de 21 de Março de 2011, do Subdirector-Geral do Tesouro e Finanças, proferido ao abrigo das competências subdelegadas pelo Despacho 11315/2010, de 01 de Julho, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2010.

2 - Da homologação da lista referida no n.º anterior podem os interessados apresentar reclamação nos termos do n.º 6 do artigo 47.º do referido decreto-lei.

22 de Março de 2011. - A Directora de Serviços de Gestão Patrimonial, Ana Paula Azurara (por subdelegação de competências).

Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto - Imóveis do domínio privado do Estado Português

(ver documento original)

204499019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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