Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7859/2011, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição do director do Departamento de Águas e Saneamento Carlos Manuel Castela Cardoso

Texto do documento

Aviso 7859/2011

Nomeação em regime de substituição do director do Departamento de Águas e Saneamento

Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, em sua reunião de 9 de Março de 2011, deliberou por unanimidade, e, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomear em regime de substituição, o Técnico Superior, Carlos Manuel Castela Cardoso, em Director de Departamento de Águas e Saneamento, com efeitos a 9 de Março de 2011.

11 de Março de 2011. - No uso da competência delegada do Conselho de Administração, Edital 5/2010, de 21/12, a Directora de Departamento Administrativo, Maria Rafaela de Jesus Lopes da Silva e Sá.

304449511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda