Aviso (extracto) 7798/2011, de 28 de Março
Abertura de procedimento concursal para director do Departamento do Centro de Arte Contemporânea
Aviso (extracto) n.º 7798/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redacção dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30-08 e n.º 64-A/2008, de 31-12, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20-04, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07-06, torna-se público que, por Despacho proferido pela Sr.ª Presidente desta Câmara Municipal em 07-03-2011, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de Direcção Intermédia de 1.º grau - Director do Departamento do Centro de Arte Contemporânea.
A divulgação na Bolsa de Emprego Público ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do presente aviso, aceitando-se candidaturas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir dessa data.
Este procedimento foi precedido de publicitação no Jornal "Público" de 15-03-2011.
17-03-2011. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Dr. José Manuel Raposo Gonçalves.
304476169
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1236852.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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