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Aviso 7759/2011, de 28 de Março

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Sumário

Renovação de nomeação em comissão de serviço de dirigentes de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 7759/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu Despacho de 28/12/2010, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi renovada a Nomeação em Comissão de Serviço da Dr.ª Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Chefe de Divisão Financeira e de Economato, e da Dr.ª Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de Divisão de Bibliotecas e Museus, pelo período de 3 anos, com início em 01/03/2011.

Mais, torna-se público que por meu Despacho de 30/11/2010, ratificado em reunião de Câmara de 30/12/2010, foi autorizada a manutenção do Cargo de Directora do Projecto Municipal da técnica superior Patrícia Alexandra de Sousa Vela Cunha, pelo período de 01/12/2010 até 31/12/2010.

16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

304486075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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