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Aviso 7749/2011, de 28 de Março

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Sumário

Projecto de regulamento de aplicação e cobrança e tabela de tarifas e preços municipais

Texto do documento

Aviso 7749/2011

Projecto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais

João Henriques, Dr., na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:

Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 15 de Março de 2011, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o Projecto de de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais, durante os 30 dias seguinte à publicação deste projecto de regulamento no Diário da República, 2.ª Série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na Subunidade Orgânica de Expediente Geral, nos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município

21 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques, Dr.

Projecto de regulamento de aplicação e cobrança e tabela de tarifas e preços municipais

Preâmbulo

O presente projecto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, do artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

A presente Tabela de Tarifas e Preços do Município de Mogadouro e respectivo regulamento de aplicação e cobrança foram elaborados considerando a necessidade de compilar e proceder a uma actualização geral das tarifas e preços municipais, bem como das respectivas regras aplicáveis, adequando a disciplina regulamentar existente à mais recente legislação em vigor, em conformidade ainda com a evolução que releve no nível de preços e condições socioeconómicas subjacentes.

Pretende-se, deste modo, dotar o Município de Mogadouro de um instrumento que possa contribuir para uma maior capacidade e eficácia do Município na gestão da correspondente receita pública municipal, no respeito pela prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, partindo do custo da actividade pública local conjugado com o benefício auferido pelo particular.

Incidindo, portanto, sobre as utilidades prestadas aos particulares e geradas pela actividade pública do Município, de acordo com os princípios orientadores de equivalência e de justa repartição dos encargos e de imputação de custos, directos e indirectos, nos termos consignados nas finanças locais.

O projecto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços vai ser submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

A Tabela de Tarifas e Preços, que integra o presente regulamento, é elaborada ao abrigo da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a liquidação, a cobrança e o pagamento das tarifas e preços dos serviços prestados e dos bens fornecidos pelas diferentes unidades orgânicas municipais.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável aos factos geradores da obrigação ocorridos na área do Município de Mogadouro.

Artigo 4.º

Aplicação do IVA

Às tarifas e preços previstos neste regulamento acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Artigo 5.º

Actualização

1 - As tarifas e preços, previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento serão automaticamente actualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com a taxa de inflação fixada e publicada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, excepto se a Câmara Municipal de Mogadouro deliberar em sentido diverso.

2 - Quando os montantes das tarifas e preços forem fixados por disposição legal, estas serão actualizadas de acordo com as alterações que o legislador introduzir.

3 - Sempre que se na prestação de bens e serviços por parte dos particulares objecto da presente tabela participem entidades exteriores ao Município, a actualização das tarifas deverá ter em conta o custo do serviço suportado.

4 - A actualização da tabela será afixada nos lugares de estilo.

CAPÍTULO II

Incidência

Artigo 6.º

Incidência objectiva

O valor das tarifas e preços tem em consideração o estipulado no artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Artigo 7.º

Incidência subjectiva

1 - O sujeito activo da relação jurídica geradora da obrigação do pagamento das tarifas e preços é o Município de Mogadouro.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva, ou outra entidade legalmente equiparada, requerente ou beneficiária de serviços ou bens fornecidos pelo Município.

CAPÍTULO III

Valor, Liquidação, Cobrança e Pagamento

Artigo 8.º

Valor dos serviços e dos bens

O valor das tarifas e preços a cobrar pelo Município é o constante da Tabela de Tarifas e Preços.

Artigo 9.º

Recibo

Por toda a tarifa, preço e licença paga, será emitido um recibo com valor fiscal.

Artigo 10.º

Liquidação

A liquidação consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, de acordo com os elementos fornecidos pelos sujeitos passivos ou conhecidos pelo Município.

Artigo 11.º

Do pagamento

1 - As tarifas e preços extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção mencionadas na lei geral.

2 - As tarifas e preços, são pagas através de qualquer dos meios legalmente admitidos e que estejam em uso no Município.

Artigo 12.º

Pagamento em prestações

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, poderá ser autorizado o pagamento das tarifas e preços em prestações iguais e sucessivas, mediante requerimento fundamentado do devedor, e quando o respectivo valor for igual ou superior a 100,00(euro).

2 - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações e o valor de cada não poderá ser superior a 5 prestações e o valor inferior a 20,00(euro).

3 - A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as outras.

4 - São devidos juros compensatórios pelo pagamento em prestações, à taxa legal.

5 - A autorização do pagamento em prestações é decidida pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Juros de mora

Terminado o prazo de pagamento voluntário das tarifas e preços, inicia-se a contagem de juros de mora à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado.

Artigo 14.º

Cobrança Coerciva

As tarifas e preços liquidados e não pagos, no prazo estipulado, são objecto de cobrança coerciva, através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário.

CAPÍTULO V

Reduções e isenções

Artigo 15.º

Redução da tarifa de água

1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, demonstrada nos termos da lei reguladora do apoio judiciário, beneficiam de uma redução de 50 % das tarifas e preços previstas na Tabela em anexo.

2 - A redução da tarifa é requerida pelo interessado, provando que reúne as condições respectivas, cabendo à Câmara Municipal o seu deferimento.

Artigo 16.º

Redução da tarifa de saneamento e dos resíduos sólidos urbanos

1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, demonstrada nos termos da lei reguladora do apoio judiciário, beneficiam de uma redução de 50 % das tarifas previstas na Tabela em anexo.

2 - Podem beneficiar de uma redução de 50 % na tarifa de saneamento e dos resíduos sólidos urbanos os seguintes consumidores:

a) As autarquias locais;

b) As entidades sem fins lucrativos, não se aplicando esta redução aos parques de campismo propriedade ou geridos por essas entidades.

3 - Os consumidores de comércio e indústria que não utilizem os serviços municipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos beneficiam da isenção da tarifa prevista na Tabela em anexo.

4 - Os consumidores que não disponham de ligação à rede municipal de drenagem de águas residuais domésticas beneficiam da isenção da tarifa de saneamento prevista na Tabela em anexo.

5 - A redução é requerida pelo interessado, provando que reúne as condições respectivas, cabendo à Câmara Municipal o seu deferimento.

Artigo 17.º

Isenções

1 - Poderão ser isentos de pagamento das tarifas e preços previstos, nos artigos, 9.º, 10.º e 12.º da Tabela anexa, por deliberação dos Órgãos Municipais competentes: As entidades ou indivíduos em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados pelos Serviços da Câmara Municipal.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas isenções.

3 - A concessão de uma isenção, não dispensa, do pagamento de custos a entidades exteriores ao Município.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 18.º

Publicidade

O presente regulamento é publicitado nos termos legais.

Artigo 19.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:

a) Na Lei das Finanças Locais;

b) Na lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;

c) Na demais legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 20.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto, mantendo-se doravante em vigor todos os demais regulamentos e tarifários aqui não contemplados.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento, que não possa ser resolvidos com recurso ao critério previsto no artigo 9.º do Código Civil, serão submetidos a deliberação dos Órgãos Municipais competentes.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e a respectiva tabela anexa entram em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.

ANEXO I

Tabela de tarifas e preços

CAPÍTULO I

Serviços diversos

Artigo 1.º

Prestação de serviços:

1) Vistorias diversas, não incluídas em outros capítulos ou não taxáveis por Legislação especial - por cada uma: 12,66(euro)

2) Serviços de encargo de particulares executados por pessoal da Câmara:

a) Pessoal e por hora ou fracção:

i) Sendo técnico e técnico superior: 21,10(euro)

ii) Sendo técnico-profissional: 16,89(euro)

iii) Sendo operário qualificado: 12,66(euro)

iv) Outro: 10,97(euro)

b) Viatura e por quilómetro:

i) Sendo ligeiras: 0,51(euro)

ii) Sendo pesadas: 1,27(euro)

3) Utilização de autocarro, incluindo motorista - por cada quilómetro ou fracção: 0,64(euro)

CAPÍTULO II

Fornecimento de água

Artigo 2.º

Fornecimento de Água

Secção I

Tarifa de Disponibilidade

1 - Clientes domésticos: 1,50(euro)

2 - Clientes não domésticos: 1,90(euro)

Secção II

Para Fins Domésticos

1.º Escalão

1 - De 0 a 15 m3: 0,38(euro)

2 - Saneamento: 0,15(euro)

3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)

2.º Escalão

1 - De 16 m3 a 40 m3: 1,06(euro)

2 - Saneamento: 0,15(euro)

3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)

3.º Escalão

1 - (maior que) 40 m3: 1,45(euro)

2 - Saneamento: 0,15(euro)

3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)

Secção III

Para Fins Comerciais, Industriais, Serviços e Obras

Escalão único: 0,87(euro)/m3

Saneamento: 0,15(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)/m3

Secção IV

Para Instituições de Utilidade Pública, Solidariedade Social, Culturais, Desportivas, Juntas de Freguesia e Igreja

Escalão único: 0,38(euro)/m3

Saneamento: 0,15(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)/m3

Secção V

Consumos Próprios

Escalão único: 0,41(euro)/m3

Secção VI

Estado e Entidades Públicas

Escalão único: 1,45(euro)/m3

Saneamento: 0,15(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,91(euro)/m3

Secção VII

Fins Agrícolas

De 0 a 40 m3: 0,38(euro)/m3

(maior que) 40 m3: 0,38(euro)/m3

Saneamento: 0.00(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos - Escalão único (mês): 1,01(euro)

Secção VIII

Ramais domiciliários de água e saneamento e prolongamento de redes na área do Município de Mogadouro

Água - Ramais

1 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 3 /4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor: 86,11 (euro)

2 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor: 8,44(euro)

3 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 3 /4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 09,74(euro)

4 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 8,44(euro)

5 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor: 126,63(euro)

6 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor: 15,62(euro)

7 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 155,84(euro)

8 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 15,62(euro)

9 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor: 141,82(euro)

10 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor: 21,10(euro)

11 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 167,15(euro)

12 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 21,10(euro)

Água - Prolongamentos de Rede

1 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 63 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 15,92(euro)

2 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 75 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 16,89(euro)

3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 90 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 17,73(euro)

4 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 110 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 19,42(euro)

5 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 125 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 20,69 (euro)

Saneamento - Ramais

1 - Ramal domiciliário de saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 125 mm conforme desenho de pormenor: 160,39 (euro)

2 - Metro linear do ramal domiciliário de saneamento para além de 5 metros lineares conforme desenho de pormenor: 10,97(euro)

3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, com profundidade média de 1,30 m, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 27,02(euro)

Água e Saneamento - Ramais em vala comum

1 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 167,15(euro)

2 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 11,82(euro)

3 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 172,21(euro)

4 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 13,50(euro)

5 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 177,28(euro)

6 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 5,20(euro)

7 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum, sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, bem como a colocação de caixa de contador, a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 211,04(euro)

8 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 15,20(euro)

9 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 220,33(euro)

10 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 15,90(euro)

11 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 227,93(euro)

12 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 16,89(euro)

Água e Saneamento - Prolongamento de Redes

1 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 63 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 34,61(euro)

2 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 75 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 5,46(euro)

3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 90 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento e rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 36,30(euro)

4 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 110 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 36,30(euro)

5 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 125 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 36,30(euro)

Secção IX

Tarifas

Tarifa de ligação única: 21,10(euro)

Tarifa de religação por falta de pagamento: 42,21(euro)

Tarifa de interrupção a pedido: 8,44(euro)

Tarifa de verificação extraordinária de contador a pedido do consumidor (isenta desde que verificada a avaria): 8,44(euro)

CAPÍTULO II

Higiene e salubridade

Artigo 3.º

Limpeza e saneamento urbano:

Limpeza de fossa ou colectores particulares (utentes não abrangidos pela rede de água):

Por cada cisterna até 3 m3 incluindo a deslocação da viatura: 5,07(euro)

Esgotos:

Desobstrução de canalizações de esgotos interiores - por deslocação: 16,89(euro)

CAPÍTULO III

Trânsito

Artigo 4.º

Estacionamento privativo

Secção I

Por cada lugar de estacionamento privativo a entidade privada e por mês: 25,33(euro)

Secção II

Parques de estacionamento

1) Estacionamento de viaturas em parques:

a) Pelo período de 2 (duas) horas: 0,43(euro)

b) Por cada hora excedente: 0,43(euro)

c) Por cada lugar privativo a entidade privada e por mês: 33,76(euro)

2)Estacionamento sujeito a pagamento por parquímetro:

a) Por cada período de 30 minutos: 0,17(euro)

CAPÍTULO IV

Complexo Desportivo

Secção I

Parque de campismo

Artigo 5.º

Utilização

1) Pessoas:

a) Até aos 5 anos: 0.00(euro)

b) Dos 5 aos 12 anos - por dia: 0,96(euro)

c) De mais de 12 anos - por dia: 1,92(euro)

2) Tendas:

a) Tenda canadiana - por dia: 1,45(euro)

b) Tenda familiar - por dia: 2,41(euro)

3) Caravanas:

a) Até 4 m - por dia: 3,86(euro)

b) Mais de 4m - por dia: 4,82(euro)

4) Veículos

a) Bicicletas - por dia: 0.00(euro)

b) Ciclomotores, motociclos e motas - por dia: 1,92(euro)

c) Automóveis -por dia: 2,41(euro)

d) Reboque de carga - por dia: 1,88(euro)

Artigo 6.º

Fornecimento de electricidade

Taxa fixa diária: 1,92(euro)

Artigo 7.º

Visitas

1) Por pessoa e por dia: 1,45(euro)

2) Com pernoita: 1,86(euro)

Artigo 8.º

Animais domésticos

Por dia: 1,45(euro)

Observação: Os valores desta Secção são cumuláveis.

Secção II

Utilização da piscina municipal coberta de aprendizagem

Artigo 9.º

Da Utilização

1 - Custo da prestação mensal de serviço, para detentores de cartão incluindo duas aulas por semana, para as seguintes modalidades:

a) Maiores de 15 anos - adaptação ao meio aquática, hidroginástica, aprendizagem, reabilitação, aperfeiçoamento, competição e natação para bebés: 14,48(euro)

b) Menores de 15 anos - adaptação ao meio aquática, aprendizagem, reabilitação, aperfeiçoamento e competição: 7,72(euro)

2 - Custo por hora:

a) Maiores de 15 anos: 1,45(euro)

b) Menores de 15 anos: 1,21(euro)

3 - Clubes, associações e entidades privadas (máximo de 15 pessoas), custo por hora: 24,12(euro)

4 - Escolas, por turma e por hora, máximo 20 alunos:

a) 1.º, 2.º e 3.º ciclo e secundário: 6,76(euro)

Observação: Os possuidores de cartão - jovem e do idoso beneficiam de um desconto de 50 %.

Secção III

Piscina Municipal Descoberta e Campo de Ténis

Subsecção I

Piscina Municipal Descoberta

Artigo 10.º

Da Utilização

1) Até 5 anos: 0.00(euro)

2) De 5 até 15 anos - por dia: 0,72(euro)

Cartão mensal (desconto de 20 %): 17,28(euro)

3) Maiores de 15 anos - por dia: 1,45(euro)

Cartão mensal (desconto de 20 %): 34,80(euro)

Subsecção II

Campos de Ténis

Artigo 11.º

Da Utilização

1) Por hora de utilização: 2,90(euro)

2) No período de Inverno após as 18.00 h será acrescido de: 0,49(euro)

Secção III

Estádio Municipal

Artigo 12.º

Da Utilização

1) Por hora de utilização por entidades privadas: 48,24(euro)

2) Por hora de utilização por associações, clubes: 24,12(euro)

3) Outras organizações desportivas extra concelhias - por hora: 96,48(euro)

CAPÍTULO V

Central de camionagem

Artigo 13.º

Da Utilização

1) Preço mensal por cais: 41,67(euro)

2) Preço por escritórios/bilheteira - por mês: 41,67(euro)

3) Por alvéolo de bagagem - por mês: 41,67(euro)

Capítulo VI

Aeródromo Municipal

Artigo 14.º

Utilização

1) Avião para reboque ou viagem (Protocolo celebrado com a empresa Sabor, Douro e Aventura - Entretenimento e Lazer, Lda., em 21 de Julho de 2010): 1,45(euro)/minuto

2) Planador em "baptismo" (inclui reboque - Protocolo celebrado com a empresa Sabor, Douro e Aventura - Entretenimento e Lazer, Lda., em 21 de Julho de 2010): 9,43(euro)

3) Planador em formação: 0,24(euro)/minuto

4) Planador: 0,29(euro)/minuto

5) Moto-planador: 0,96(euro)/minuto

6) Estacionamento no hangar por mês:

a) Planador: 9,64(euro)

b) Ultraleve: 24,12(euro)

c) Avionetas: 28,94(euro)

Capítulo VII

Sessões cinematográficas

Artigo 15.º

Bilhete de ingresso

Por sessão: 2,41(euro)

Capítulo VIII

Oficinas de música

Artigo 16.º

Aprendizagem

Aulas de aprendizagem de música (mensal): 4,72(euro)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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