Projecto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais
João Henriques, Dr., na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:
Torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 15 de Março de 2011, se encontra em apreciação pública, por um período de 30 dias, o Projecto de de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais, durante os 30 dias seguinte à publicação deste projecto de regulamento no Diário da República, 2.ª Série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões fundamentadas ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de São Francisco, 5200-244 Mogadouro.
O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na Subunidade Orgânica de Expediente Geral, nos Paços do Município, no horário de expediente.
Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo na área do Município
21 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, João Henriques, Dr.
Projecto de regulamento de aplicação e cobrança e tabela de tarifas e preços municipais
Preâmbulo
O presente projecto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, do artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
A presente Tabela de Tarifas e Preços do Município de Mogadouro e respectivo regulamento de aplicação e cobrança foram elaborados considerando a necessidade de compilar e proceder a uma actualização geral das tarifas e preços municipais, bem como das respectivas regras aplicáveis, adequando a disciplina regulamentar existente à mais recente legislação em vigor, em conformidade ainda com a evolução que releve no nível de preços e condições socioeconómicas subjacentes.
Pretende-se, deste modo, dotar o Município de Mogadouro de um instrumento que possa contribuir para uma maior capacidade e eficácia do Município na gestão da correspondente receita pública municipal, no respeito pela prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, partindo do custo da actividade pública local conjugado com o benefício auferido pelo particular.
Incidindo, portanto, sobre as utilidades prestadas aos particulares e geradas pela actividade pública do Município, de acordo com os princípios orientadores de equivalência e de justa repartição dos encargos e de imputação de custos, directos e indirectos, nos termos consignados nas finanças locais.
O projecto de Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços vai ser submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A Tabela de Tarifas e Preços, que integra o presente regulamento, é elaborada ao abrigo da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Artigo 2.º
Objecto
O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a liquidação, a cobrança e o pagamento das tarifas e preços dos serviços prestados e dos bens fornecidos pelas diferentes unidades orgânicas municipais.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos factos geradores da obrigação ocorridos na área do Município de Mogadouro.
Artigo 4.º
Aplicação do IVA
Às tarifas e preços previstos neste regulamento acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Artigo 5.º
Actualização
1 - As tarifas e preços, previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento serão automaticamente actualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com a taxa de inflação fixada e publicada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, excepto se a Câmara Municipal de Mogadouro deliberar em sentido diverso.
2 - Quando os montantes das tarifas e preços forem fixados por disposição legal, estas serão actualizadas de acordo com as alterações que o legislador introduzir.
3 - Sempre que se na prestação de bens e serviços por parte dos particulares objecto da presente tabela participem entidades exteriores ao Município, a actualização das tarifas deverá ter em conta o custo do serviço suportado.
4 - A actualização da tabela será afixada nos lugares de estilo.
CAPÍTULO II
Incidência
Artigo 6.º
Incidência objectiva
O valor das tarifas e preços tem em consideração o estipulado no artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Artigo 7.º
Incidência subjectiva
1 - O sujeito activo da relação jurídica geradora da obrigação do pagamento das tarifas e preços é o Município de Mogadouro.
2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva, ou outra entidade legalmente equiparada, requerente ou beneficiária de serviços ou bens fornecidos pelo Município.
CAPÍTULO III
Valor, Liquidação, Cobrança e Pagamento
Artigo 8.º
Valor dos serviços e dos bens
O valor das tarifas e preços a cobrar pelo Município é o constante da Tabela de Tarifas e Preços.
Artigo 9.º
Recibo
Por toda a tarifa, preço e licença paga, será emitido um recibo com valor fiscal.
Artigo 10.º
Liquidação
A liquidação consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, de acordo com os elementos fornecidos pelos sujeitos passivos ou conhecidos pelo Município.
Artigo 11.º
Do pagamento
1 - As tarifas e preços extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção mencionadas na lei geral.
2 - As tarifas e preços, são pagas através de qualquer dos meios legalmente admitidos e que estejam em uso no Município.
Artigo 12.º
Pagamento em prestações
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, poderá ser autorizado o pagamento das tarifas e preços em prestações iguais e sucessivas, mediante requerimento fundamentado do devedor, e quando o respectivo valor for igual ou superior a 100,00(euro).
2 - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações e o valor de cada não poderá ser superior a 5 prestações e o valor inferior a 20,00(euro).
3 - A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as outras.
4 - São devidos juros compensatórios pelo pagamento em prestações, à taxa legal.
5 - A autorização do pagamento em prestações é decidida pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Juros de mora
Terminado o prazo de pagamento voluntário das tarifas e preços, inicia-se a contagem de juros de mora à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado.
Artigo 14.º
Cobrança Coerciva
As tarifas e preços liquidados e não pagos, no prazo estipulado, são objecto de cobrança coerciva, através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário.
CAPÍTULO V
Reduções e isenções
Artigo 15.º
Redução da tarifa de água
1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, demonstrada nos termos da lei reguladora do apoio judiciário, beneficiam de uma redução de 50 % das tarifas e preços previstas na Tabela em anexo.
2 - A redução da tarifa é requerida pelo interessado, provando que reúne as condições respectivas, cabendo à Câmara Municipal o seu deferimento.
Artigo 16.º
Redução da tarifa de saneamento e dos resíduos sólidos urbanos
1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, demonstrada nos termos da lei reguladora do apoio judiciário, beneficiam de uma redução de 50 % das tarifas previstas na Tabela em anexo.
2 - Podem beneficiar de uma redução de 50 % na tarifa de saneamento e dos resíduos sólidos urbanos os seguintes consumidores:
a) As autarquias locais;
b) As entidades sem fins lucrativos, não se aplicando esta redução aos parques de campismo propriedade ou geridos por essas entidades.
3 - Os consumidores de comércio e indústria que não utilizem os serviços municipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos beneficiam da isenção da tarifa prevista na Tabela em anexo.
4 - Os consumidores que não disponham de ligação à rede municipal de drenagem de águas residuais domésticas beneficiam da isenção da tarifa de saneamento prevista na Tabela em anexo.
5 - A redução é requerida pelo interessado, provando que reúne as condições respectivas, cabendo à Câmara Municipal o seu deferimento.
Artigo 17.º
Isenções
1 - Poderão ser isentos de pagamento das tarifas e preços previstos, nos artigos, 9.º, 10.º e 12.º da Tabela anexa, por deliberação dos Órgãos Municipais competentes: As entidades ou indivíduos em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados pelos Serviços da Câmara Municipal.
2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas isenções.
3 - A concessão de uma isenção, não dispensa, do pagamento de custos a entidades exteriores ao Município.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 18.º
Publicidade
O presente regulamento é publicitado nos termos legais.
Artigo 19.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:
a) Na Lei das Finanças Locais;
b) Na lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
c) Na demais legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 20.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto, mantendo-se doravante em vigor todos os demais regulamentos e tarifários aqui não contemplados.
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento, que não possa ser resolvidos com recurso ao critério previsto no artigo 9.º do Código Civil, serão submetidos a deliberação dos Órgãos Municipais competentes.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a respectiva tabela anexa entram em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Tabela de tarifas e preços
CAPÍTULO I
Serviços diversos
Artigo 1.º
Prestação de serviços:
1) Vistorias diversas, não incluídas em outros capítulos ou não taxáveis por Legislação especial - por cada uma: 12,66(euro)
2) Serviços de encargo de particulares executados por pessoal da Câmara:
a) Pessoal e por hora ou fracção:
i) Sendo técnico e técnico superior: 21,10(euro)
ii) Sendo técnico-profissional: 16,89(euro)
iii) Sendo operário qualificado: 12,66(euro)
iv) Outro: 10,97(euro)
b) Viatura e por quilómetro:
i) Sendo ligeiras: 0,51(euro)
ii) Sendo pesadas: 1,27(euro)
3) Utilização de autocarro, incluindo motorista - por cada quilómetro ou fracção: 0,64(euro)
CAPÍTULO II
Fornecimento de água
Artigo 2.º
Fornecimento de Água
Secção I
Tarifa de Disponibilidade
1 - Clientes domésticos: 1,50(euro)
2 - Clientes não domésticos: 1,90(euro)
Secção II
Para Fins Domésticos
1.º Escalão
1 - De 0 a 15 m3: 0,38(euro)
2 - Saneamento: 0,15(euro)
3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)
2.º Escalão
1 - De 16 m3 a 40 m3: 1,06(euro)
2 - Saneamento: 0,15(euro)
3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)
3.º Escalão
1 - (maior que) 40 m3: 1,45(euro)
2 - Saneamento: 0,15(euro)
3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)
Secção III
Para Fins Comerciais, Industriais, Serviços e Obras
Escalão único: 0,87(euro)/m3
Saneamento: 0,15(euro)/m3
Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)/m3
Secção IV
Para Instituições de Utilidade Pública, Solidariedade Social, Culturais, Desportivas, Juntas de Freguesia e Igreja
Escalão único: 0,38(euro)/m3
Saneamento: 0,15(euro)/m3
Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,15(euro)/m3
Secção V
Consumos Próprios
Escalão único: 0,41(euro)/m3
Secção VI
Estado e Entidades Públicas
Escalão único: 1,45(euro)/m3
Saneamento: 0,15(euro)/m3
Recolha de resíduos sólidos urbanos: 0,91(euro)/m3
Secção VII
Fins Agrícolas
De 0 a 40 m3: 0,38(euro)/m3
(maior que) 40 m3: 0,38(euro)/m3
Saneamento: 0.00(euro)/m3
Recolha de resíduos sólidos urbanos - Escalão único (mês): 1,01(euro)
Secção VIII
Ramais domiciliários de água e saneamento e prolongamento de redes na área do Município de Mogadouro
Água - Ramais
1 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 3 /4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor: 86,11 (euro)
2 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor: 8,44(euro)
3 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 3 /4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 09,74(euro)
4 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 8,44(euro)
5 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor: 126,63(euro)
6 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor: 15,62(euro)
7 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 155,84(euro)
8 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 15,62(euro)
9 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor: 141,82(euro)
10 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor: 21,10(euro)
11 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 167,15(euro)
12 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 21,10(euro)
Água - Prolongamentos de Rede
1 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 63 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 15,92(euro)
2 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 75 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 16,89(euro)
3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 90 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 17,73(euro)
4 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 110 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 19,42(euro)
5 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 125 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 20,69 (euro)
Saneamento - Ramais
1 - Ramal domiciliário de saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 125 mm conforme desenho de pormenor: 160,39 (euro)
2 - Metro linear do ramal domiciliário de saneamento para além de 5 metros lineares conforme desenho de pormenor: 10,97(euro)
3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, com profundidade média de 1,30 m, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 27,02(euro)
Água e Saneamento - Ramais em vala comum
1 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 167,15(euro)
2 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 11,82(euro)
3 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 172,21(euro)
4 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 13,50(euro)
5 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 177,28(euro)
6 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum: 5,20(euro)
7 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum, sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, bem como a colocação de caixa de contador, a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 211,04(euro)
8 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 15,20(euro)
9 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 220,33(euro)
10 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 15,90(euro)
11 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 227,93(euro)
12 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia: 16,89(euro)
Água e Saneamento - Prolongamento de Redes
1 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 63 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 34,61(euro)
2 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 75 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 5,46(euro)
3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 90 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento e rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 36,30(euro)
4 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 110 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 36,30(euro)
5 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 125 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede: 36,30(euro)
Secção IX
Tarifas
Tarifa de ligação única: 21,10(euro)
Tarifa de religação por falta de pagamento: 42,21(euro)
Tarifa de interrupção a pedido: 8,44(euro)
Tarifa de verificação extraordinária de contador a pedido do consumidor (isenta desde que verificada a avaria): 8,44(euro)
CAPÍTULO II
Higiene e salubridade
Artigo 3.º
Limpeza e saneamento urbano:
Limpeza de fossa ou colectores particulares (utentes não abrangidos pela rede de água):
Por cada cisterna até 3 m3 incluindo a deslocação da viatura: 5,07(euro)
Esgotos:
Desobstrução de canalizações de esgotos interiores - por deslocação: 16,89(euro)
CAPÍTULO III
Trânsito
Artigo 4.º
Estacionamento privativo
Secção I
Por cada lugar de estacionamento privativo a entidade privada e por mês: 25,33(euro)
Secção II
Parques de estacionamento
1) Estacionamento de viaturas em parques:
a) Pelo período de 2 (duas) horas: 0,43(euro)
b) Por cada hora excedente: 0,43(euro)
c) Por cada lugar privativo a entidade privada e por mês: 33,76(euro)
2)Estacionamento sujeito a pagamento por parquímetro:
a) Por cada período de 30 minutos: 0,17(euro)
CAPÍTULO IV
Complexo Desportivo
Secção I
Parque de campismo
Artigo 5.º
Utilização
1) Pessoas:
a) Até aos 5 anos: 0.00(euro)
b) Dos 5 aos 12 anos - por dia: 0,96(euro)
c) De mais de 12 anos - por dia: 1,92(euro)
2) Tendas:
a) Tenda canadiana - por dia: 1,45(euro)
b) Tenda familiar - por dia: 2,41(euro)
3) Caravanas:
a) Até 4 m - por dia: 3,86(euro)
b) Mais de 4m - por dia: 4,82(euro)
4) Veículos
a) Bicicletas - por dia: 0.00(euro)
b) Ciclomotores, motociclos e motas - por dia: 1,92(euro)
c) Automóveis -por dia: 2,41(euro)
d) Reboque de carga - por dia: 1,88(euro)
Artigo 6.º
Fornecimento de electricidade
Taxa fixa diária: 1,92(euro)
Artigo 7.º
Visitas
1) Por pessoa e por dia: 1,45(euro)
2) Com pernoita: 1,86(euro)
Artigo 8.º
Animais domésticos
Por dia: 1,45(euro)
Observação: Os valores desta Secção são cumuláveis.
Secção II
Utilização da piscina municipal coberta de aprendizagem
Artigo 9.º
Da Utilização
1 - Custo da prestação mensal de serviço, para detentores de cartão incluindo duas aulas por semana, para as seguintes modalidades:
a) Maiores de 15 anos - adaptação ao meio aquática, hidroginástica, aprendizagem, reabilitação, aperfeiçoamento, competição e natação para bebés: 14,48(euro)
b) Menores de 15 anos - adaptação ao meio aquática, aprendizagem, reabilitação, aperfeiçoamento e competição: 7,72(euro)
2 - Custo por hora:
a) Maiores de 15 anos: 1,45(euro)
b) Menores de 15 anos: 1,21(euro)
3 - Clubes, associações e entidades privadas (máximo de 15 pessoas), custo por hora: 24,12(euro)
4 - Escolas, por turma e por hora, máximo 20 alunos:
a) 1.º, 2.º e 3.º ciclo e secundário: 6,76(euro)
Observação: Os possuidores de cartão - jovem e do idoso beneficiam de um desconto de 50 %.
Secção III
Piscina Municipal Descoberta e Campo de Ténis
Subsecção I
Piscina Municipal Descoberta
Artigo 10.º
Da Utilização
1) Até 5 anos: 0.00(euro)
2) De 5 até 15 anos - por dia: 0,72(euro)
Cartão mensal (desconto de 20 %): 17,28(euro)
3) Maiores de 15 anos - por dia: 1,45(euro)
Cartão mensal (desconto de 20 %): 34,80(euro)
Subsecção II
Campos de Ténis
Artigo 11.º
Da Utilização
1) Por hora de utilização: 2,90(euro)
2) No período de Inverno após as 18.00 h será acrescido de: 0,49(euro)
Secção III
Estádio Municipal
Artigo 12.º
Da Utilização
1) Por hora de utilização por entidades privadas: 48,24(euro)
2) Por hora de utilização por associações, clubes: 24,12(euro)
3) Outras organizações desportivas extra concelhias - por hora: 96,48(euro)
CAPÍTULO V
Central de camionagem
Artigo 13.º
Da Utilização
1) Preço mensal por cais: 41,67(euro)
2) Preço por escritórios/bilheteira - por mês: 41,67(euro)
3) Por alvéolo de bagagem - por mês: 41,67(euro)
Capítulo VI
Aeródromo Municipal
Artigo 14.º
Utilização
1) Avião para reboque ou viagem (Protocolo celebrado com a empresa Sabor, Douro e Aventura - Entretenimento e Lazer, Lda., em 21 de Julho de 2010): 1,45(euro)/minuto
2) Planador em "baptismo" (inclui reboque - Protocolo celebrado com a empresa Sabor, Douro e Aventura - Entretenimento e Lazer, Lda., em 21 de Julho de 2010): 9,43(euro)
3) Planador em formação: 0,24(euro)/minuto
4) Planador: 0,29(euro)/minuto
5) Moto-planador: 0,96(euro)/minuto
6) Estacionamento no hangar por mês:
a) Planador: 9,64(euro)
b) Ultraleve: 24,12(euro)
c) Avionetas: 28,94(euro)
Capítulo VII
Sessões cinematográficas
Artigo 15.º
Bilhete de ingresso
Por sessão: 2,41(euro)
Capítulo VIII
Oficinas de música
Artigo 16.º
Aprendizagem
Aulas de aprendizagem de música (mensal): 4,72(euro)
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