Deliberação (extracto) 780/2011, de 28 de Março
Acumulação de funções privadas - Mário Jesus Santos
Deliberação (extracto) n.º 780/2011
Por deliberação do Conselho de Administração, de 28/10/2010:
Mário Jesus Santos - Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia, autorizado a acumular funções privadas, nos termos do artigo 28.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
21 de Março de 2011. - A Directora de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.
204487558
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1236744.dre.pdf .
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