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Deliberação (extracto) 779/2011, de 28 de Março

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Sumário

Acumulação de funções públicas - Regina Tatiana Martins de Oliveira Silva Rodrigues

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 779/2011

Por deliberação do Conselho de Administração, de 20/01/2011:

Regina Tatiana Martins Oliveira Silva Rodrigues - Interna do Internato Complementar de Medicina Interna, autorizado o seu pedido de acumulação de funções públicas, nos termos do n.º 2, alínea f, do artigo 27.º e artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, para o 2.º semestre do ano lectivo de 2010-2011, com início em 24 de Janeiro e término a 15 de Julho de 2011.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artº. 46.º, n.º 1, conjugado com o artº. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

21 de Março de 2011. - A Directora Serviço Gestão Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.

204486237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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