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Aviso 7698/2011, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na área de serviço social

Texto do documento

Aviso 7698/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior área de serviço social, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 29 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Serviço Social, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente procedimento mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, e de acordo com a nova distribuição das quotas oficio da ACSS n.º E-15495/2010/ACSS, de 30 de Julho de 2010.

4 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Caracterização do posto de trabalho - experiência no desempenho das seguintes funções:

Utilização do sistema informático SGSR (sistema de gestão de sugestões e reclamações), no âmbito do Programa "Sim-Cidadão";

Inserção de exposições no Gabinete do Utente e acompanhamento da tramitação dos processos;

Referenciação de doentes para a RNCCI (Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados), conhecimento e utilização do sistema informático Gestcare CCI;

Apoio psicossocial a doentes na área da Saúde Materno-Infantil (Pediatria, Neonatologia e Obstetrícia) e experiência de referenciação de processos de Crianças e Jovens à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e Tribunal Judicial.

8 - Local de trabalho - nas instituições que integram o Centro Hospitalar do Oeste Norte.

9 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Centro Hospitalar do Oeste Norte, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Destinatários: trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

11.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

11.4 - Requisitos especiais - Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Serviço Social.

12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário próprio de candidatura, devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão, conforme Despacho 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e na página electrónica www.chcrainha.min-saude.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h), no Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, sito na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

13 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de selecção os comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009.

14 - O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de 3 exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado.

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam revelar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - Os candidatos para além dos documentos já mencionados deverão apresentar, declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, o tempo de exercício das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a actividade que executa;

16 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, é adoptado unicamente um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos dos números seguintes.

18.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda, adoptado o método de selecção facultativo ou complementar de Entrevista Profissional de Selecção.

18.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou candidatos em situação de mobilidade especial (SME), a executarem actividades diferentes das publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

18.3 - Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de selecção (EPS)

18.4 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 17.3. podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso pela aplicação dos métodos de selecção constante do ponto 17.2.

18.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100, aplica-se o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.6 - A ordenação final (OF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo 17.2., resultará da seguinte fórmula:

OF = 70 % PC + 30 % EPS

18.7 - A ordenação final (OF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo 17.3., resultará da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

19 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e terá a duração de 1:00 h, versando sobre as seguintes temáticas e respectiva legislação:

Gabinete do Utente/Sistema de Sugestões e Reclamações (Despacho 26/86 - DR 2.ª série n.º 168, 24/7/1986 e Resolução do Conselho de Ministros 189/96 de 28/11);

RNCCI - Rede Nacional de Cuidados Continuados (Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho);

Intervenção do S. Social na área da Saúde Materno Infantil: Unidades Coordenadoras Funcionais, Protecção de Crianças e Jovens em Perigo

Conteúdo Funcional das áreas de actividade.

20 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

20.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

20.2 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20.3 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

20.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, disponível na página do Centro Hospitalar do Oeste Norte, em (www.chcrainha.min-saude.pt).

20.5 - A valoração final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem, ou na classificação final.

20.6 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

20.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Constituição do júri:

Presidente:

Dr.ª Maria Fátima Morais Santos Clérigo - técnica superior de Serviço Social do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr.ª Elza Bento Louro - técnica superior de Serviço Social do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Peniche;

Dr.ª Aurora Maria Fonseca Batista - técnica superior de Serviço Social do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Alcobaça;

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Paula Loureiro Lopes - técnica superior de Serviço Social do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha;

Dr.ª Maria Helena Dias Mendes Lourenço - técnica superior de Serviço Social do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha.

22 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte e disponibilizada na sua página electrónica.

2011.03.18. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

204483661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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