Após discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, datada de 28 de Fevereiro de 2011, o Regulamento de Prémio Municipal de Mérito Escolar, o qual entra em vigor 15 dias após a publicação do presente edital.
16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.
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